A juíza Andrea Schiavo, da 1ª Vara de Serrana, determinou o bloqueio de bens do ICV (Instituto Ciências da Vida), empresa que atuou em Franca de julho do ano passado até o início de setembro deste ano.
A magistrada acatou um pedido feito pelo Ministério Público daquela cidade, que acusa o ICV e o prefeito do município, João Antônio Barbosa, de agirem para fraudar uma licitação para contratar empresa de serviços médicos.
Segundo a decisão da magistrada, publicada no último dia 18 de setembro, há fortes indícios de que a dispensa de licitação que resultou na contratação do ICV e, posteriormente, do Iages (empresa médica que possui como donos membros do Conselho Fiscal do ICV) foi simulada.
“Reconhecendo-se que o ato não atendeu ao interesse público e ofendeu o princípio da impessoalidade, de rigor o deferimento parcial da antecipação de tutela com decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos”, escreveu a juíza na sentença.
Para a juíza, o bloqueio de bens é a única maneira de garantir uma futura devolução dos valores pagos no contrato aos cofres municipais. Segundo a ação movida pelo Ministério Público, em Serrana, os prejuízos alcançariam a casa dos R$ 8,37 milhões.
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