Justiça do Trabalho absolve Prefeitura e convênio com creches continuará


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51 creches que prestam serviço público em Franca continuam com o convênio municipal para atender cerca de 7,1 mil crianças
51 creches que prestam serviço público em Franca continuam com o convênio municipal para atender cerca de 7,1 mil crianças
A Justiça do Trabalho julgou improcedentes os pedidos da Procuradoria Regional do Trabalho no processo que contestava o vínculo da Prefeitura de Franca com as creches conveniadas. Com a decisão, o município foi absolvido das acusações de fraude à legislação trabalhista e as unidades não precisarão demitir os trabalhadores terceirizados, livrando a Prefeitura de abrir concurso público para o preenchimento de tais vagas, como pedia o Ministério Público do Trabalho. 
 
“(O Tribunal), com o reconhecimento da constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais, permitiu a manutenção de um modelo de Estado, dependente da vontade dos representantes eleitos pelo povo, em que os serviços públicos não privativos podem ser prestados direta ou indiretamente pelo poder público”, afirmou o juiz Eduardo Souza Braga em sentença proferida no último dia 14.
 
Em seu parecer, ele diz que a Prefeitura não estaria terceirizando de forma irregular a Educação - como acusava o MPT - porque na prestação indireta de serviço é reconhecida a possibilidade de formalização de convênios entre o Poder Público com pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade lucrativa; caso em que se enquadram as instituições que gerenciam as creches de Franca.
 
O Comércio tentou entrar em contato com o procurador jurídico do município, Joviano Mendes da Silva, para comentar a decisão na tarde de ontem, mas não foi atendido. Ao fim da tarde, a Prefeitura enviou uma nota afirmando que o mesmo acreditava ser a decisão “de extrema importância” e ter apontado como sendo impossível para o Poder Público “manter quadros próprios de funcionários e fazer a gestão, sozinho, dos serviços, em especial nessa área da Educação, dado as suas condições e carências”.
 
A reportagem chegou a iniciar uma conversa com o procurador do Trabalho Élisson Miessa dos Santos, por telefone, mas a ligação caiu e não foi restabelecida. 
 
O caso
O imbróglio que ameaçava encerrar as atividades de 40 escolas locais, hoje 51 segundo a Prefeitura, teve início em meados do ano passado, quando o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil contra o município, alegando haver fraude à legislação trabalhista nos convênios firmados. 
 
De acordo com o procurador do Trabalho Élisson Miessa dos Santos, para não pagar o piso salarial dos educadores, com a aprovação da Prefeitura, as creches teriam contratado monitores para exercer o papel de professores e pedagogos pagando, assim, um valor muito abaixo do piso salarial compatível com as funções. 
 
No entanto, em entrevista concedida ao Comércio da Franca, no último dia 18 de agosto, o procurador afirmou que a questão havia se tornado secundária, diante de uma irregularidade apontada como sendo ainda maior: a terceirização da Educação. Na ocasião, o procurador contestou o argumento apresentado pela Prefeitura de que o convênio com as entidades gestoras apresentava uma complementação dos serviços. 
 
“O argumento está equivocado porque não houve nenhum tipo de complementação. O município transferiu todas as atividades, de forma integral, para a área particular. Neste caso, toda a atividade central deveria ser de responsabilidade do município, como a contratação de professores”, afirmou na época.

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