A Justiça do Trabalho de Franca concedeu, na última segunda-feira, parecer favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Franca, proibindo que a Prefeitura continue descontando salários dos servidores municipais que faltem à substituição dos dias de greve.
A decisão da Juíza do Trabalho Substituta Auxiliar, Ana Maria Garcia, foi tomada depois que funcionários que deveriam repor as horas não trabalhadas durante a greve deste ano aos sábados não puderam comparecer e, além do dia, tiveram também o domingo descontado dos seus holerites.
A juíza determinou que a Prefeitura não realize mais nenhum desconto até o final do processo. Se descumprir a determinação pode ser multada a pagar R$ 1 mil por servidor prejudicado.
“Consideramos que os servidores que não tinham condições de cumprir a determinação da Prefeitura de trabalhar todos os sábados não podiam ser lesados pela decisão arbitrária desse governo”, disse Luiz Fernando Nascimento, presidente do sindicato.
Procurada para comentar a decisão a Prefeitura não retornou o contato até o fechamento desta edição.
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