Que a atividade de professor é especial, todo mundo sabe. Que merece tratamento diferenciado, não há dúvida. Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (Processo nº 5010858-18.2013.4.04.7205) determinou a exclusão do Fator Previdenciário da aposentadoria dos professores, reconhecendo isso.
A Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, garantiu a professores de ensino básico e fundamental a possibilidade de aposentar com menos tempo de contribuição, 25 anos para professoras e 30 para professores. Em regra, o INSS só aceita a atividade de magistério para tal condição. Porém, pela Justiça não é só o(a) professor(a) que tem tal direito, mas funções de direção, coordenação, assessoramento pedagógico e outras congêneres que integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira. Assim, atividade exercida fora da sala de aula por esses profissionais deve ser computada para fim de concessão de aposentadoria especial.
De acordo com a nova postura da TNU, se o texto constitucional tomou a cautela de constar que a aposentadoria ao professor tem redução do tempo necessário à sua concessão, a conclusão é de que tal benefício é especial ao protegê-lo, dentre outros aspectos, pelo desgaste físico e mental, com prejuízo à saúde desses profissionais. Pela decisão, a Lei nº 9.876/99, que trouxe o fator previdenciário, a proteção deve ser compatível com o texto constitucional, garantindo condições diferenciadas para a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério, motivo pelo qual o fator previdenciário não deve ser aplicado.
Professores que se aposentaram e tiveram a aplicação do redutor, podem pedir revisão do benefício. No mesmo sentido, aqueles que exerceram atividades congêneres e não tiveram o reconhecimento do INSS. Na dúvida, então, sempre procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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