A Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria de Planejamento Urbano de Franca divulgou, no último dia 5, uma lista com 347 candidatos a uma das 118 vagas no comércio popular de Franca.
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial do município, há nomes cadastrados desde 1999 e, só neste ano, 21 pessoas pleitearam uma oportunidade de atuar nas barraquinhas das praças do Itaú e 9 de Julho.
“O que acontece é que a abertura de vagas é muito difícil. Só tem ocorrido em caso de falecimento, e a lei ainda diz que os filhos podem herdar o negócio”, disse o diretor da Divisão de Fiscalização de Obras, Éder Brazão. “Fizemos a divulgação da lista para esclarecer à população que nos procura em razão das vagas. Muitas pessoas ficavam meio ‘assim’ (desconfiadas) quando avisávamos que havia muita gente na fila de espera e, então, resolvi torná-la pública, transparente.”
Segundo os trabalhadores da Praça do Itaú, o grande fluxo de pessoas e cobrança menor da taxa de utilização do solo são alguns dos fatores que chamam a atenção de quem se candidata. “Em Franca, se você monta uma lojinha, é difícil prosperar porque os encargos são muito grandes e você tem que arcar com mão de obra. Nós, por estarmos em um espaço menor - com encargos menores - e nossa mercadoria ser móvel, conseguimos competir em preço e qualidade”, afirmou o comerciante Jaime Fernandes. “Mas a dificuldade é maior. Não podemos contratar funcionários, por exemplo, e precisamos trabalhar em dois para montar e desmontar nossas barracas todos os dias e revezar para atender ao varejo e ir a São Paulo para repor mercadorias.” Familiares podem auxiliar no comércio.
Regras da concessão
Além da proibição da contratação de funcionários para trabalhar nas barracas, a Prefeitura estabelece uma série de regras para atuação no mercado popular. Para se candidatar, o interessado não pode ter outro tipo de renda ou negócio próprio e anda será submetido a uma avaliação junto a uma assistente social.
Caso receba a vaga, terá de trabalhar em horários e dias comerciais normalmente, não podendo deixar fechada a barraca sem motivo apresentado à Prefeitura ou sob a responsabilidade de terceiros.
“Toda semana, um fiscal da Prefeitura passa fazendo vistoria. Se o titular da barraca não estiver ou a barraca estiver parada sem motivo, por exemplo, ele pode advertir e até multar”, disse Rosana Domingos, secretária da Associação das Barracas. Ainda de acordo com ela, a reincidência em multas e advertência pode incorrer na cassação da concessão das barracas.
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