Publicidade no celular


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O celular se tornou veículo de mídia para algumas operadoras. O consumidor adquire o aparelho, adquire o serviço e, sem nem mesmo ser consultado previamente, começa a receber mensagens (SMS) de publicidade enviadas. Tal ‘serviço’ encontra proibição no CDC (Código de Defesa do Consumidor), mas ainda não há regulamentação específica. Por enquanto!
 
Digo por enquanto porque tramita no Congresso Nacional projeto de lei de 2011 proposto pelo deputado federal Eli Corrêa Filho, regulamentando publicidade nos aparelhos celulares. O projeto de lei estabelece que: ‘ficam as operadoras de telefonia móvel obrigadas a incluir em seus contratos cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não, mensagens publicitárias via SMS’. Ou seja, o cliente terá que se consultado previamente, podendo aceitar ou não receber mensagens. Sabe-se que operadoras de telefonia comercializam esta possibilidade junto a empresas, e que o consumidor não tem, sequer, opção de recusar.
 
Se for aprovado, tornar-se-á lei e valerá apenas para os novos planos de celular. Para planos já existentes, há uma disposição específica: ‘Nos contratos vigentes, as operadoras encaminharão notificação, via cartório de registros de títulos e documentos, a fim de comunicar ao usuário que caso não queiram mais receber as mensagens publicitárias, deverá entrar em contato com a respectiva operadora e manifestar o desejo de não mais recebê-las’. 
 
Assim, o consumidor terá o conforto de ser consultado se aceita ou não e a operadora terá que suspender enquanto o consumidor não for consultado, qualquer mensagem publicitária. O projeto de lei ainda tramita nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Não está, portanto, apto a seguir para votação. 
 
É importante destacar que a Anatel proíbe operadoras de telefonia celular de enviar publicidade SMS ao consumidor sem seu consentimento desde 2010 mas as provedoras fazem ouvidos moucos à agência. A aprovação da lei promoverá a regulamentação e então, será bem-vinda. 
 
Outra regulamentação necessária e não menos importante é a que promete Whatsapp, Facebook e Twitter totalmente gratuitos dentro da franquia, porque o assinante/usuário paga para ter o serviço. A operadora Claro divulgou promoção do tipo, mas o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) liminarmente, em 22 de Junho último, suspendeu a publicidade da empresa até que analise o caso. 
 
A regulamentação é necessária. O consumidor é muito vulnerável e acaba sendo induzido a erro pelas operadoras. Por seu turno, as operadoras abusam comercialmente de seus contratantes/consumidores ao realizarem publicidade enganosa. 
 
É verdade que no Brasil, as leis viraram remédio para todos os males, mas, em algumas situações, são necessárias, último apelo do consumidor para solucionar seus problemas. A expectativa é que o projeto de lei seja aprovado e que as empresas diminuam o abuso que cometem enviando mensagens publicidades pagas por empresas para consumidores que, repito, não são nem consultados quanto a receber, ou não. 
 
CELULARES NO BRASIL: A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou que o Brasil registrou, em julho de 2015, 281,45 milhões de linhas ativas na telefonia móvel. No sétimo mês de 2015, os acessos pré-pagos totalizavam 209,98 milhões (74,61% do total) e os pós-pagos, 71,47 milhões (25,39%). Os dados detalhados e atualizados sobre os acessos em operação por prestadora, Código Nacional (DDD), Unidade da Federação (UF), pré-pago e pós-pago e por tecnologia estão disponíveis no portal da agência — www.anatel.gov.br. Este é um claro sinal da evolução da telefonia no país e da melhoria na condição econômica e na acessibilidade da população.
 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 
 

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