Orçamento deficitário


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A proposta orçamentária do governo federal para o exercício de 2016 está sendo enviada ao Congresso Nacional nesta semana. 
 
No Brasil, o gasto público rege-se por orçamentos elaborados de acordo com as normas da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que exercem, sobretudo o do governo central, estratégica influência sobre a economia do país, afetando-a para o bem ou para o mal, de acordo com a natureza e volume das receitas e das despesas.
 
Para ampliar a receita, cogitou-se em meados da semana passada da ressurreição da CPMF, a contribuição provisória sobre movimentação financeira, ideia proposta pelo então Ministro da Saúde, dr. Adib Jatene, em 1997, que objetivava aumentar os recursos para a saúde pública. 
 
Tal contribuição veio, não trouxe muitos recursos para o setor a que se destinava, foi embora em 2007 e não deixou saudade. 
 
As investidas para recriá-la visavam puro aumento de recursos que ajudasse alcançar o almejado ajuste fiscal e reequilibrar as contas públicas no próximo ano. 
 
O bom senso se fez presente e a proposta não foi considerada. Sem novo imposto, a solução foi estruturar o orçamento federal com déficit estimado em R$ 30 bilhões.
 
A economia brasileira, todos sabemos, enfrenta conjuntura adversa, com desemprego e inflação em alta, setor industrial decadente, carência de investimentos. 
 
Está comprovadamente em recessão: o PIB encolheu 1,9% no último trimestre, prevendo-se queda de 2,5% no ano, favorecendo um clima de ausência de confiança por parte de consumidores e empresários. Qualquer cidadão consciente da sua condição sabe que não há necessidade de mais impostos. Ou de déficits. 
 
Precisamos, isto sim, de um programa econômico de natureza anticíclica, que reduza efetivamente as despesas públicas, traga de volta a confiança, e crie um clima propicio para investimentos e desenvolvimento, a fim de que 2016 não seja outro ano perdido também.
 
 
Vicente P. Oliveira
Economista — FEA/USP

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