Terceirização de creches municipais deve ser julgada ainda em setembro


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Crianças em uma das creches de Franca: serviço na cidade é prestado por entidades parceiras da Prefeitura; para MPT, isso é ilegal
Crianças em uma das creches de Franca: serviço na cidade é prestado por entidades parceiras da Prefeitura; para MPT, isso é ilegal
Após um ano desde que foi apresentada à Justiça do Trabalho, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que aponta ilegalidades nos convênios firmados entre a Prefeitura de Franca e as entidades assistenciais que administram as creches do município foi concluída e aguarda sentença. De acordo com o procurador do Trabalho Élisson Miessa dos Santos, a expectativa é que a ação seja julgada ainda no início deste mês. 
 
“Temos que aguardar a decisão do juiz para saber se ele vai deferir o que a gente está postulando (rescisão do acordo entre entidades e município) e impedir a terceirização da atividade educacional. Seja em todos ou em alguns aspectos”, afirmou Santos. Caso a sentença seja favorável ao MPT, o município terá de centralizar todas as atividades essenciais das creches, demitindo todos os funcionários que atualmente trabalham nas unidades. Os servidores deverão ser contratados através de concurso público ou convocação de aprovados para o preenchimento das vagas que forem abertas. 
 
A ação começou depois de uma investigação do MPT, que apontou como fraude à legislação trabalhista a admissão de monitores nas creches para desempenharem atividades competentes a educadores. Segundo a análise do Ministério Público do Trabalho, a manobra permitiria que, em vez de pagar os cerca de R$ 2,3 mil estabelecidos por lei aos educadores, as creches pagassem um terço desse valor aos monitores. 
 
“Essa questão foi levantada, mas o foco principal não é esse, porque, a partir do momento que você acaba com a terceirização da Educação, você acaba com todas essas discussões periféricas (devido a abertura de concursos públicos)”, disse o procurador. 
 
Como defesa às acusações, a Prefeitura teria alegado em audiência, segundo o promotor, que a terceirização prestaria um bom serviço à comunidade estando dentro da legalidade, uma vez que é possível, em algumas atividades, obter a complementação de serviços com o trabalho de ONGs (Organizações Não Governamentais).
 
“No entanto, o argumento está equivocado, porque não houve nenhum tipo de complementação. O município transferiu todas as atividades, de forma integral, para a área particular. Neste caso, toda a atividade central deveria ser de responsabilidade do município, como a contratação de professores”, afirmou o procurador do Trabalho.
 
As creches
Em meados do mês passado, o Comércio entrou em contato com o presidente da Associação das Creches Comunitárias, Donício Cruz, para falar a respeito da conclusão da ação e expectativa do julgamento, uma vez que o resultado pode impactar profundamente os trabalhadores atuais das creches. De acordo com o representante, nenhum movimento deverá ser feito pela associação até a decisão judicial ser proferida.
 
“Não temos acesso ao processo. Então, acompanhamos o caso através dos noticiários e conversas com a Prefeitura. Estamos aguardando a decisão da Justiça, mas acreditamos que não teremos grandes problemas”, afirmou.
 

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