Setor sobre o qual sobram reclamações, é o bancário. O consumidor é constante vítima de abusos cometidos por instituições financeiras. Por conta da atuação nacional da maioria dos bancos, há dificuldade em identificar irregularidades, e punir, mas há alento. O Ministério da Justiça através da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) acaba de multar duas instituições financeiras por prática comercial abusiva.
São a Crefisa e o HSBC, e os montantes foram, respectivamente, R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro de consumidores que já possuíam contrato vigente.
Só foi possível porque o Banco Central e a Senacon firmaram acordo de cooperação. Chegaram denúncias à Senacon dando conta sobre operações que poderiam caracterizar violação a direitos dos consumidores, especialmente quebra de normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Também sobre violação de direitos e garantias previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Essas tarifas são indevidas já que violam o CDC, a transparência e a boa-fé dos contratos. Consumidores que necessitam de crédito estão totalmente vulneráveis e, porisso mesmo, se submetem a ilegalidades praticadas pelas instituições financeiras. Além da multa, esses agentes bancários foram notificados a devolver valores indevidos, e em dobro, aos consumidores. Segundo o Senacon, o HSBC alega já ter devolvido aproximadamente R$19 milhões. A Crefisa não restituiu nada.
Ainda cabe recurso. As instituições financeiras, após finalização do processo, deverão recolher os valores das multas ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos). Estes recursos serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Iniciativas como essa podem fazer bancos repensarem ações abusivas que praticam. Também propicia que consumidores aumentem esperanças no fim da impunidade dos banqueiros no Brasil. Resta reconhecer o trabalho da Senacon e torcer para que atue também em outros setores que praticam constantes abusos a consumidores.
ALÍVIO NA CONTA DE LUZ: A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou sexta-feira (28), a alteração da cobrança da bandeira vermelha, hoje em R$ 5,50 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos, para R$ 4,50 a cada 100 kWh. A redução de 18% começa em setembro e valerá até dezembro. No caso da tarifa paga pelos consumidores residenciais, a Aneel calcula que redução média na conta de luz deverá ser de 2%. Segundo A Aneel, a mudança é resultado da melhora do regime de chuvas e da redução do consumo de energia, devido à desaceleração econômica. Esse cenário mais favorável teve como consequência o desligamento das térmicas de maior custo. É pequeno alívio ao consumidor.
RETENÇÃO ILEGAL DE VEÍCULO: Reter carro de cliente inadimplente com parcelas de financiamento é medida ilegal. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao condenar concessionária de Goiânia a ressarcir consumidor com o valor integral do veículo, além de arcar com os impostos do período de retenção. O caso teve início quando uma dona do veículo sofreu acidente. Após acionar o seguro, foi informada que deveria levar o carro para conserto no mesmo local onde o havia comprado. O detalhe é que a cliente estava com prestações vencidas referentes à compra do carro. Então a concessionária reteve o veículo por três anos. O relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, decidiu que existem outros meios legais de se cobrar dívidas e, da forma como a concessionária fez, agiu ilegalmente. A decisão não é definitiva. Cabe recurso.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
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