Quando alguém tem algum pedido negado no INSS, ou concedido de forma errada, pode ingressar com ação na Justiça. O juiz analisará provas apresentadas e a argumentação das partes.
Se achar que é insuficiente para sentenciar, poderá requerer realização de perícias, solicitar documentos, ouvir testemunhas etc.
Em regra, aposentadorias, auxílios-doença e pensões são imprescindíveis para a sobrevivência, não só de idosos e/ou doentes, mas das famílias que deles dependem.
Assim, sempre que um interessado pedir e o juiz verificar que o trabalhador preenche requisitos ao benefício, mesmo antes de encerrar o processo poderá lhe conceder tutela antecipada para que passe a receber imediatamente o que pleiteia.
Concedida essa espécie de liminar, mesmo que o INSS discorde e faça recurso, deverá pagar o benefício concedido.
Ficam para trás apenas os valores anteriores (popularmente chamados de ‘atrasados’), que serão pagos só ao final do processo, caso um tribunal confirme que o trabalhador tem o direito.
Mas, o que acontece se esse tribunal entender que quem está certo é o INSS? Coincidentemente, neste momento de crise econômica/política em que se observa falta dinheiro da parte do governo, várias decisões das instâncias superiores tem sido reformadas em favor do INSS, algumas delas contrariando decisões já consolidadas pelos próprios tribunais.
Se o tribunal entender que o trabalhador não tem direito ao benefício, pode mandar cassar a tutela, suspendendo aposentadoria ou qualquer outro benefício que a pessoa esteja recebendo. O INSS, na maioria das vezes, quer tentar receber de volta o que pagou ao trabalhador durante o período.
Quanto a essa possibilidade, a justiça tem entendido que mesmo que tenha sido cassado um benefício, valores pagos não podem ser devolvidos, fundamentando-se, principalmente, no caráter alimentar.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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