Cobrança de caderneta de obras é considerada ilegal; entenda o caso


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Lei municipal de 2003 transferiu a responsabilidade da emissão e fiscalização de obras à Aerf, que é uma entidade particular
Lei municipal de 2003 transferiu a responsabilidade da emissão e fiscalização de obras à Aerf, que é uma entidade particular
A Aerf (Associação dos Engenheiros da Região de Franca) não pode mais cobrar pela emissão da caderneta de obras exigida em construções, ampliações e reformas de imóveis. A Prefeitura de Franca também está proibida de condicionar a liberação do alvará de construção à exigência do documento. A decisão é da Justiça Federal, em uma ação de inconstitucionalidade proposta pela procuradora federal Daniela Poppi.
 
A caderneta é uma exigência feita pelo Crea (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo) para fiscalizar obras. 
 
O problema é que uma lei municipal de 2003 transferiu a responsabilidade da emissão e fiscalização desta caderneta (em que os engenheiros fazem anotações sobre o andamento das obras) para a Aerf, que é uma entidade particular. 
 
Para piorar, a mesma lei ainda condicionou a liberação de alvará à emissão da caderneta pela Aerf, obrigando assim todos os engenheiros a terem o documento. Para emitir a caderneta, a Aerf cobrava uma taxa que variava conforme o tamanho e o tipo da obra.
 
Para os desembargadores do Tribunal Regional Federal, a lei da caderneta é inconstitucional. “A legislação sobre o assunto cabe exclusivamente aos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia. No entanto, a lei municipal contrariou esses princípios ao prever não só a delegação dessa função à Aerf, entidade privada que não congrega todos os integrantes da categoria, mas também à cobrança de taxa para a emissão da caderneta, a ser revertida em prol da associação”, diz o acórdão.
 
Com a decisão, a Prefeitura está proibida de exigir o documento e a Aerf, proibida de cobrar por ele. Além disso, a associação foi condenada a devolver os valores arrecadados, com juros e correção monetária, desde 17 de dezembro de 2003, data do início da cobrança. Para ter o valor pago de volta, os profissionais devem ingressar com ações individuais de cobrança.
 

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