Supremo Tribunal decide que Guarda Civil pode aplicar multas de trânsito


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Em Franca, a competência de fiscalizar o trânsito e aplicar multas nos infratores é de exclusividade da Polícia Militar
Em Franca, a competência de fiscalizar o trânsito e aplicar multas nos infratores é de exclusividade da Polícia Militar
Decisão tomada pela mais alta Corte da Justiça no País deverá refletir em Franca e deixará os vereadores numa sinuca de bico. Na última quinta-feira, 6, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as guardas civis municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas. O recurso tem repercussão geral, ou seja, a orientação servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobre o mesmo assunto que estão parados em outras instâncias, inclusive, um movido pela Prefeitura de Franca.
 
Ao analisar e negar provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça, o STF entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados.
 
A Guarda Civil de Franca está impedida de fiscalizar desde junho de 2011, quando a Câmara aprovou emenda do então vereador Joaquim Ribeiro (PSB), proibindo o órgão de aplicar multas. Na cidade, a competência é de exclusividade da Polícia Militar. A Prefeitura ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), tentando reverter a decisão.
 
Em 2013, o prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) apresentou projeto prevendo novas atribuições à Guarda. A principal mudança era o retorno do poder de multar. Assessores da Prefeitura se mobilizaram pela aprovação e lotaram o plenário com alunos da Esac (Escola de Aprendizagem e Cidadania) e agentes da Área Azul. Guardas civis também pediram o apoio dos vereadores. As discussões se arrastaram por duas horas e meia, mas a pressão não resolveu e a proposta foi rejeitada com apenas quatro votos favoráveis. Pesou na decisão, a repercussão negativa que a medida causaria junto aos eleitores. 
 
Agora, com a decisão do STF, o assunto voltará à tona e os vereadores não terão mais o argumento de que a Justiça proíbe a Guarda de fiscalizar o trânsito. Como o recurso tem repercussão geral, a orientação deverá ser aplicada na ação movida pelo município. “O departamento jurídico da Prefeitura aguardará a publicação do acórdão para decidir com o prefeito qual caminho será seguido. Será analisado se as novas atribuições de fiscalizar dependem ou não de autorização legislativa”, disse o tenente Sérgio Buranelli, secretário de Segurança.

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