A sociedade vem evoluindo com o passar do tempo. A figura do pai provedor e da mãe cuidadora fica para trás. Hoje o pai também é cuidador e a mãe também é provedora.
Homens, cada vez mais, vêm gostando de alimentar, trocar fraldas e ficar mais tempo com seus filhos. E mães nem sempre são apenas dona de casa, pois muitas trabalham fora. Às vezes a troca de papel é completa, ou seja, a mãe trabalha e o pai fica em casa.
O Direito, como meio de organizar a sociedade, deve acompanhar e se adaptar a essa evolução. Em regra, o direito previdenciário é o primeiro a sentir os impactos dessa modernização e amoldar-se.
Nesse sentido, há dois anos, os pais passaram a ter direito ao salário maternidade, benefício que antes era pago apenas para a mãe que gerava, ou adotava.
Agora, pai também tem direito ao salário maternidade, reservado a casos de adoção, ou quando a mãe vier a falecer e, por isso mesmo, não puder gozar o benefício.
No caso de adoção, se pai e mãe são segurados, apenas um dos dois poderá receber o salário maternidade. Antes, só a mãe. Agora pode-se escolher quem receberá. Para relações homoafetivas entre homens, por exemplo, havendo adoção, apenas um pai terá direito ao salário maternidade.
O INSS ainda garante aos pais uma série de outros benefícios. Quem é empregado de baixa renda, tem direito ao salário família — benefício que é pago pelo número de filhos menores de 14 anos ou inválido. O aposentado de baixa renda que se encaixa nessa situação, também tem direito ao benefício.
Se o pai tiver filho solteiro que ajuda em casa, e se esse filho vier a falecer, deixará para o pai a pensão por morte caso seja segurado do INSS.
O mesmo raciocínio vale para o caso de prisão. Se o filho for preso, o pai recebe auxílio-reclusão. Parabéns aos pais por seu dia, a ocorrer neste domingo. Parabéns ao INSS pelo reconhecimento aos direitos dos pais.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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