Entrou em vigor em Franca uma lei que obriga a fixação de cartazes nos estacionamentos públicos e privados para alertar sobre o abandono involuntário de menores no interior de veículos.
De acordo com a lei, todos os estacionamentos de veículos, públicos e particulares, devem conter em suas áreas externas painéis ou cartazes informativos com os seguintes dizeres: “Senhores pais ou responsáveis: atenção às crianças deixadas no interior do veículo”.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial de Franca, os estacionamentos em vias ou locais públicos, onde os veículos são estacionados juntos ao meio fio, estão isentos da obrigação. Os cartazes devem ser fixados em locais visíveis, preferencialmente nas entradas de acesso aos estacionamentos.
As punições previstas na lei àqueles que não atenderem à obrigação são advertência, multa no valor de 10 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca, cotada a R$ 47,56 cada uma) e suspensão das atividades.
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