Dia dos Pais: Cuidado! Planeje!


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Domingo próximo será comemorado o Dia dos Pais. Assim como o Dia das Mães, dos Namorados e da Criança, são datas comerciais em que há o claro objetivo de otimizar a venda de produtos. É sob essa ótica que o consumidor precisa se conscientizar de que não deve fazer loucuras para comprar. Uma razão forte é que não é o valor do presente que mudará a relação entre pai e filho. Outra, é lembrar que estamos vivendo momento de crise. Comprometer salário com gastos considerados supérfluos pode comprometer o equilíbrio financeiro da família. Antes de comprar, veja algumas dicas importantes.
 
Primeiramente, antes de sair às compras, faça um planejamento de possíveis presentes e valores que pretende comprometer com o presente. Depois, pratique racionalidade. Siga fielmente seu planejamento. O marketing utilizando nestas datas tem a pretensão de seduzir o consumidor pelo emocional, e fazê-lo sair de seu planejamento inicial. É importantíssimo que você pesquise muito pelo menor preço antes de comprar. Há boas ferramentas na internet para pesquisar e comparar preços. Sabendo quanto custa, você pode sair às compras nas lojas físicas com os preços pesquisados em mãos e pedir descontos. 
 
Encontrou o preço mais baixo e pediu desconto, veja como serão as condições de pagamento. Para pagamento no cartão de crédito deve sempre ser obedecido o preço à vista do produto mesmo se negociado algum desconto. Pagou, exija a nota fiscal porque é o documento que lhe garante em eventual defeito do produto. Pergunte sobre a política de trocas da loja. Exija sempre por escrito a possibilidade de troca. Pode ser anotado pela loja no verso da nota fiscal por exemplo. Loja nenhuma é obrigada a trocar o produto imediatamente, exceto se essa condição for escrita e convencionada entre as partes. 
 
Se o produto apresentar defeito de fabricação, o consumidor tem até 90 dias para reclamar; e a loja terá até 30 dias para solucionar. Se o defeito foi ocasionado pelo consumidor, perde o direito de ter o problema solucionado. Lembre-se ainda que se o produto com defeito de fabricação for considerado essencial, como geladeira ou celular, o produto pode ser trocado imediatamente.
 
Nas compras feitas à distância — pela internet, a exemplo — o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias contados da data do recebimento do produto. Neste caso, deverá receber de volta todo valor pago, inclusive frete e despesas postais. Assim, ao devolver o produto comprado pela internet, o consumidor deve enviá-lo com todos os itens constantes da embalagem original (a própria embalagem, peças, manuais, certificados etc.), e sem sinais de desgaste pelo uso. 
 
Portanto, o consumidor deve fazer um bom planejamento antes de comprar. Em momentos de crise financeira, economizar é palavra de ordem. Este Comércio informou, esta semana, que o número de pessoas incluídas no SCPC aumentou 66% em relação a mesmo período do ano passado. O alerta é importante e deve fazer pensar o consumidor em não entrar em dívidas apenas para comprar presente para o Dia dos Pais. Se, ainda assim decidir-se por comprar, planeje, pesquise e faça tudo de forma consciente! 
 
RISCO DE INADIMPLÊNCIA: O risco dos consumidores brasileiros se tornarem inadimplentes subiu 0,3% no segundo trimestre em comparação com mesmo período de 2014. Passou de 97,2 pontos para 97,5, de acordo com dados da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). O Indicador de Risco de Crédito do Consumidor avalia o risco mediano de uma amostra de consumidores que buscou crédito no mercado nos últimos 12 meses. Na comparação com o trimestre anterior (segundo trimestre contra o primeiro trimestre), o indicador recuou 0,6. Mais um motivo para prestar muita atenção antes da comprar.
 
 
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon/Franca - advogado@denilson.adv.br
 

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