Semana passada, atualizei informações que publiquei em dezembro de 2013 sobre ação que o capitão PM Sançana desenvolvia em Batatais (SP) na época, reunindo pais de menores infratores em sala de aula para debaterem as razões de terem filhos no crime. Debaterem e, claro, fazerem algo para mudar esse triste cenário, sob estrita supervisão do poder Judiciário. Lembro-me da repercussão Advogados, pais e mães, professores e gente interessada em replicar o que o capitão lá fazia, me procuraram.
O que lhes disse, na ocasião, é o mesmo que escrevi aqui sábado passado: a ação cidadã do capitão foi criada por ele após ler o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). O que fez, fez não por que a lei determinava, mas por entender que índices que o assustavam como policial poderiam ser reduzidos com ação do tipo. .
O ECA ‘deveria ser’ a regulamentação dos artigos 227 e 228 da Constituição Federal. ‘Deveria’, então, determinar como as medidas previstas no documento seriam cumpridas, de que forma, onde e como, pagas com que recursos. Mas não. Ao longo dos 25 anos em que ‘vale’, praticamente nada aconteceu. Instalações, programas de amparo, inserção social, educação, gente especializada e ‘boa vontade’ custam dinheiro, e muito. O poder Executivo, ‘que tem que executar’ sempre fingiu que não era com ele, e empurrou com a barriga. Aqui em Franca, só para recordar, o Primeiro Conselho Tutelar da cidade foi criado em maio de 1991 e instalado em 5/06/1992. O segundo, criado na mesma data do primeiro, só sairá do papel em 2016! O que resta, é simples: o Estatuto, que seria a regulamentação, não foi regulamentado. Estou errado ou este é só o jogo de palavras preferido dos políticos?
Em 2010, o magistrado Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, falando ao G1, acabou com a dúvida: ‘regulamentações são necessárias, mas não são fundamentais. Se houver vontade, podem ser implantadas mudanças.’ O capitão Sançana, lá em Batatais, base no ECA, já enquadrava pais de menores infratores desde 2006, e a Justiça o autorizou! Repetiu em Porto Ferreira (SP) onde também trabalhou. Continua convicto hoje, que ralhar com os pais, fazendo-os cumprir o ‘dever de família’, é reduzir índices de criminalidade. Hoje major PM, Sançana é exemplo de que temos que tirar a bunda da cadeira e fazer nossa parte para que o ECA efetivamente se cumpra.
Volto ao assunto para responder o leitor Dilermando, sempre presente nos debates da seção de ‘Cartas’ deste Comércio. Escreveu cumprimentando o Major PM Sançana, ‘por ler o ECA’, mas disse também que, ‘ao contrário do que prega, o ECA não é o culpado pela delinquência juvenil’. Dilermando se confundiu. O major não indicou o ECA como culpado por nada. A afirmação ‘ECA, como lei capenga’, é minha, e a explico: lei que não sai do papel, é capenga. Pode até ser ‘norma anos-luz à frente’, mas, neste caso, é capenga. Em 25 anos não saiu do papel, e a responsabilidade é dos políticos que não querem gastar recursos bons para eles com menores infratores.
Concordo com quase todo o restante da argumentação de Dilermando. ‘A delinquência, como outras mazelas, são resultado do baixo grau de maturidade de nossa sociedade. Assim como a CF, o ECA é norma anos-luz à frente da nossa cultura. Contém fórmulas de proteção à infância e à juventude que, praticadas, muito do ruim que se vê hoje, não existiria. Culturalmente, prestigiamos primeiro o interesse econômico, depois o político, depois os individuais, depois o de grupos. Interesse público está sempre em último lugar. Talvez nossa fragilidade intelectual não permita distinguir.’
Ao encerrar, Dilermando exemplifica. Aí, sinaliza outro bom tema para um próximo debate: ‘ao proibimos rolezinhos, prestigiamos interesses de grupo econômico e alguns frequentadores (do Shopping), em detrimento do sagrado direito à liberdade, sem antes exaurir todas as possibilidades.’
Luiz Neto
jornalista, editor de Opinião - luizneto@comerciodafranca.com.br
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