Nova família


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Um pai, duas mães e seis avós. É isso que um bebê que nascerá em Santa Catarina terá em seu registro de certidão de nascimento, de acordo com liminar da Justiça de Florianópolis, proferida pela 2ª Vara de Família da Capital. No processo, duas mulheres em relação homoafetiva, casadas entre si, buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, a todos envolveu. Daí o pedido judicial para que essa formação multiparental fosse reconhecida de direito.
 
A recente decisão leva em consideração novas formas de composição da família atual. Basicamente, o fundamento está em que o registro de mais de dois pais (ou duas mães, como no caso) na certidão de nascimento da criança, além de não ser proibido, permite a aceitação da multiparentalidade, um novo arranjo familiar que vem se impondo na sociedade. Afinal, o Direito não pode ficar omisso a este fato social que reclama legalização, principalmente porque tal reconhecimento é em benefício da criança.
 
Do ponto de vista previdenciário, qual a repercussão? Apenas a gestante, se for segurada da Previdência Social, terá direito ao salário maternidade. O pai ou a outra mãe só receberá o salário maternidade se a mulher que der a luz falecer e não puder receber o benefício ou receber por período menor. Fosse adoção, qualquer um dos três poderia receber o benefício — na hipótese dos três serem segurados do INSS. 
 
Caso sejam empregados e a renda enquadrar-se no parâmetro legal (baixa renda), tanto o pai como as duas mães receberão o chamado salário família. Se o pai falecer antes da criança completar os 21 anos de idade, esta terá direito à pensão por morte (que será também rateada entre as duas mães). 
 
O mesmo raciocínio se aplica a cada uma das mães. Se o pai e as mães falecerem, o filho receberá três pensões. As pessoas e o país estão mudando. Cabe ao intérprete da lei a adequação ao caso concreto.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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