Agilidade nas ações


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Além da responsabilização criminal, o funcionário público corrupto e seus comparsas têm que responder uma ação de improbidade administrativa. Nesta ação, o Ministério Público poderá, então, pedir a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e o ressarcimento dos prejuízos causados.
 
As ações de improbidade são um importante mecanismo de combate à corrupção. O grande problema é que elas demoram, somente na primeira instância, de cinco a seis anos para serem julgadas.
 
Apesar dos esforços realizados por juízes em todo o Brasil, nenhum Tribunal alcançou as metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para que as ações de improbidade fossem julgadas em um tempo máximo de  três anos. 
 
Indica que a questão da morosidade na tramitação dessas ações não será resolvido apenas com esforços e soluções individuais. 
 
Em razão disso, o Ministério Público Federal identificou os reais fatores que dificultam a tramitação desses processos e apresentou à sociedade duas medidas para destravá-los.
 
As principais causas da morosidade das ações de improbidade são a duplicidade da fase inicial, tendo os réus duas oportunidades consecutivas para apresentar defesa, e a concorrência dessas ações com outras muito mais simples, as quais acabam sendo priorizadas como forma de dar vazão a varas sobrecarregadas de processos. 
 
Para agilizar a fase inicial da ação, o MPF propôs que seja adotado o modelo em vigor para as ações criminais, de modo que o réu poderá apresentar uma só defesa inicial, depois da qual o juiz poderá extinguir a ação caso ela não tenha fundamentos para prosseguir.
 
Outra medida consiste em criar varas judiciais e turmas especializadas para julgar somente ações baseadas na lei de improbidade e na lei anticorrupção, evitando que estas ações, que são naturalmente mais complexas, sejam preteridas pelo julgamento de casos mais simples e menos importantes.
 
Wesley Miranda Alves
Procurador da República em Franca

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