Enquadrar os pais? Balela...


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Atingi a vidraça de uma casa vizinha à minha com uma bela bolada. Apavorado, contei em casa. Meus pais me passaram um pito inesquecível e me levaram ao vizinho. Fizeram-me pedir desculpas e se responsabilizaram pela substituição do vidro quebrado. O dinheiro necessário para o serviço saiu de meu presente de aniversário. Era assim. Aprendíamos com pais responsáveis o valor da educação, do respeito ao outro, quanto custava o dinheiro. Íamos à escola para aprofundar conhecimentos. De casa já levávamos valores como esses que acabo de citar.
 
Faz tempo que não é mais assim. Hoje, casais engravidam e o filho que se vire, jogados aqui ou ali. Menores infratores aos montes confirmam. Há o que fazer? Há, mas não depende de leis capengas. Depende de nós, em trabalho de formiguinha. Em Batatais (SP), um capitão de polícia, em 2006, às voltas com menores infratores e em busca de ação contundente para frear índices crescentes de criminalidade praticados por menores, teve um insight ao ler o artigo 129 e alguns incisos do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente): ‘São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (I) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (... IV) encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (... VII) advertência’.
 
Corria 2006. Saiu em busca do Judiciário, do Conselho Tutelar, da Polícia Civil, do Ministério Público e criou programa simples para dar realidade ao que texto legal previa, mas não praticava. Até 2010 levou 450 pais ou responsáveis por menores infratores a sentaram-se em salas de aulas por determinação da justiça — obrigados, portanto — para conversar sobre responsabilidade civil, paternidade responsável, relações com escolas e professores, planejamento econômico familiar, drogas.
 
Se o representante legal do menor infrator — pai, mãe, tio, avó — não comparecesse, o Conselho Tutelar conduzia coercitivamente apoiado por oficial de justiça. Não fosse encontrado, era enquadrado por desobediência, passível de detenção com respaldo do poder Judiciário. Os resultados alcançados foram significativos. O capitão de polícia foi transferido para Porto Ferreira (SP) e sua ideia o acompanhou. Trabalhou lá até junho deste ano e lá, também, fez valer sua ação, repito, sacada de simples leitura cidadã do ECA. Agregou novos e significativos resultados à batalha que decidiu impor à sua vida.
 
Hoje, aquele capitão é o Major PM Marcelo Sançana. Comanda na capital paulista, mas pensa voltar à região de Franca quando a oportunidade de carreira permitir. Conversei com ele ontem, por celular, para perguntar se levar pais de menores infratores à sala de aula se consolidou, dados os bons resultados da ação que empreendeu em Batatais e, depois, em Porto Ferreira. A resposta não me surpreendeu: ‘não, Luiz. Permaneço uma formiguinha que trabalha no que crê, mas a lei, para valer, continua só no papel’. 
 
O ECA completou 25 anos esta semana, dia 13, e permanece sem regulamentação. Sem regulamentação significa que o texto continua —  só — um amontoado de boas intenções. boas ideias como a do Major, não serão institucionalizadas. 
 
Se você, que acompanha meus textos não percebeu, a primeira parte destas anotações as publiquei neste Comércio em 12 de dezembro de 2011! Só a conversa que tive com ele, ontem, é novidade. Aliás, novidade, não. O Major e eu — infelizmente — concordamos: nada mudou para valer em 3 anos e 7 meses: pais de menores infratores continuam sem ser apenados solidariamente pelo que fazem seus filhos. 
 
Não são ‘advertidos’ e, muito menos, têm medo de perder o  poder familiar por se manterem com cara de cenário. Major Sançana me disse que para enquadrar pais para valer — e isso poderia fazer diferença de verdade — seria indispensável regulamentar o ECA ou  aprovar, a toque de caixa, uma lei complementar. Mas...
 
 
Luiz Neto
jornalista, editor de Opinião - luizneto@comerciodafranca.com.br
 

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