Pronto. Você está de férias, e merecidas. Aproveite, mas, fundamentalmente, cuide-se e conheça seus direitos! Estatísticas dizem que, infelizmente, é nesse período que problemas ocorrem. O que pode acontecer, do ponto de vista previdenciário, se alguém ficar doente ou se acidentar durante as férias? Dá para cancelar e receber do INSS o auxílio-doença, e depois, saúde recuperada, continuar de férias? A sina é passar todo o tempo do descanso no hospital e só depois pedir o respectivo benefício por incapacidade? Inicialmente, ressalte-se que nas férias, o contrato de trabalho está interrompido mas o período é computado normalmente para fins de tempo de serviço e resta assegurado para todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Assim, se durante suas férias o trabalhador ficar doente ou sofrer algum acidente, tem direito sim, a benefício por incapacidade. Receberá aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pode deixar pensão por morte em favor dos dependentes. Em outras palavras, se por qualquer motivo o trabalhador ficar temporariamente impedido de gozar férias (doença, acidente ou outro motivo), o período de férias não se inicia.
Caso já esteja de férias, serão suspensas mas é necessário que o trabalhador doente ou acidentado comunique seu empregador sobre o ocorrido. Declaração de estabelecimento hospitalar ou centro de saúde; ou a apresentação de atestado médico servem como prova da situação de doença do trabalhador, devendo, ainda, permitir verificação médica. As férias serão concedidas apenas depois do fim da causa de impedimento, e pelo período remanescente não gozado. Este período será marcado por acordo ou, na falta desse acordo, pelo empregador, em qualquer época do ano.
Na impossibilidade total (morte ou invalidez, a exemplo) ou impossibilidade parcial do gozo de férias por motivo de impedimento do trabalhador, permanece direito dele a retribuição correspondente ao período não gozado. Na dúvida, procure especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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