'Conduta de usuário de drogas importa em autolesão; não oferece perigo ao resto da sociedade’


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Wagner Carvalho Lima, juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Franca, ao inocentar homem flagrado portando drogas. Segundo o magistrado, o artigo 28 da Lei Antidrogas é inconstitucional por ferir o disposto no artigo 5º da Constituição Federal 

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