Em meio às inúmeras alterações ocorridas na ‘desastrosa’ reforma previdenciária, começam a surgir possibilidades de novas revisões. Como se sabe, no fim do ano passado a presidenta Dilma editou Medida Provisória alterando regras de benefícios pagos pelo INSS. Essa MP passou a valer a partir de março. Em junho, o congresso transformou em lei. O problema existe para quem fez o pedido de benefícios entre março e junho, pois algumas regras não foram validadas pelo Congresso.
Um exemplo está nos valores das pensões por morte. Antes da MP, o valor era de 100% do valor do benefício. Na vigência da MP, ou seja, entre março a junho, o valor da pensão caiu para a metade, 50% do valor acrescido de 10% por dependente. O Congresso rejeitou e o valor da pensão voltou a ser de 100%.
Quem ficou viúvo(a) entre março e junho está recebendo pensão menor. Em que pese o INSS prometer que vai rever e majorar as pensões concedidas no período, ainda não aconteceu, e possibilita pedido de revisão pela Justiça.
Outro ponto também passível de revisão está nos auxílios-doença concedidos a partir de março. Pelas novas regras do auxílio-doença — validadas pelo Congresso —, em certas circunstâncias o cálculo do benefício pode ser mais nocivo. É que desde março o INSS faz dois cálculos: o primeiro, uma espécie de média dos maiores salários existentes desde julho de 1994 (do mesmo jeito que era feito antes das novas regras). O segundo, é feito com base nos últimos 12 salários. Os dois cálculos são comparados e é usado, com base para o auxílio-doença, o valor que for menor.
Ofende ofende princípios legais e constitucionais, posto que o segurado tem direito ao melhor benefício, e não ao pior, sobretudo quando se encontra doente e necessitado. Além disso, caso a doença seja anterior às mudanças, mesmo que o pedido tenha sido feito depois, o segurado teria direito ao cálculo antigo. Se você se sente prejudicado, peça revisão; e em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e professor especialista em Direito Previdenciário
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