Polêmica: juiz defende que posse de drogas não é crime e inocenta acusado


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O juiz Wagner Carvalho Lima também causou polêmica ao dar liberdade a réus da Lavoura Limpa
O juiz Wagner Carvalho Lima também causou polêmica ao dar liberdade a réus da Lavoura Limpa
O juiz da 2ª Vara Criminal de Franca, Wagner Carvalho Lima, contestou a lei que instituiu a Política Nacional de Combate às Drogas e inocentou um homem flagrado portando drogas. 
 
O flagrante aconteceu no começo do ano passado. Um rapaz com drogas foi preso pela polícia. Ele alegou que o entorpecente era para consumo próprio. Como pela nova lei antidrogas, o porte de entorpecentes ainda que para consumo próprio é considerado crime, o promotor pediu a abertura de um processo criminal contra o acusado. 
 
A decisão veio agora em maio. O juiz negou o pedido e inocentou o indiciado. Para o magistrado Wagner Carvalho Lima, o artigo 28 da Lei Antidrogas é inconstitucional por ferir o disposto no artigo 5º da Constituição Federal. No entendimento dele, o artigo constitucional prevê o direito à privacidade, que, no Direito Penal, se converte na vedação de punição de comportamentos que lesem exclusivamente seu praticante. 
 
“A conduta do usuário de drogas importa apenas em autolesão, não oferecendo perigo ou prejuízo ao restante da sociedade. Razão pela qual, a norma do artigo 28 da lei 11.343/06 é inconstitucional e não há a configuração de crime ou contravenção penal”, escreveu o juiz.
 
Além disso, o magistrado diz que a lei antidrogas não prevê punição para a conduta de quem porta drogas e, portanto, o porte não pode ser considerado crime. “Nenhuma pena é imposta ao agente incurso no artigo 28, pelo que tal conduta não pode ser definida como crime, sequer como contravenção penal.”
 
O juiz ainda critica o fato de o poder público atuar neste tipo de ocorrência. “A jurisdição penal deve se ocupar de casos penalmente relevantes, com efetivo dano ou risco à sociedade, e não são poucos no momento social em contemporâneo. Crimes de tráfico de drogas, roubos, latrocínios, furtos merecem mais atenção e dedicação, mas o tempo, dinheiro, recursos e esforço são desperdiçados com ações policiais e judiciais que visam apenas impor uma admoestação verbal a um dependente químico.”
 
Outra polêmica
Esta não é a primeira vez que uma decisão do juiz Wagner Carvalho Lima chama a atenção. Também em maio deste ano, ele decidiu conceder liberdade a 20 acusados de fazer parte de uma quadrilha que falsificava agrotóxicos, durante a Operação Lavoura Limpa. O magistrado utilizou como base para sua decisão a Operação Lava Jato, em que parte dos réus acusados de desvios bilionários na Petrobras estão soltos.
 
Para o magistrado, “o mal causado à sociedade pelos presos na Lavoura Limpa, embora também muito grave, foi menor se comparado aos réus da Lava Jato”. No entendimento dele, como os réus da Lava Jato causaram um dano maior e estavam soltos por decisão do Supremo Tribunal Federal, não havia necessidade de manter presos os acusados da quadrilha dos agrotóxicos. 
 
O Ministério Público recorreu da decisão, mas a Justiça manteve a liberdade dos acusados.
 

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