Estelionato sentimental


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Semana passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença do juiz da 7ª Vara Cível de Brasília que condenou um ex-namorado a indenizar em R$ 101 mil a ex-namorada, em razão de ‘estelionato sentimental’ durante relacionamento que mantiveram por dois anos. 
 
Ele solicitava ‘empréstimos’ à ex-namorada com regularidade. Ela, então, através desse expediente, pagou dívidas dele, colocou crédito em seus celulares, emprestou-lhe o carro em várias oportunidades e lhe comprou roupas. 
 
Algumas mensagens entre eles trocadas foram juntadas ao processo: ‘Minha querida, estou precisado de R$ 350 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas não tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta para a minha?’ Ficou provado ainda que durante o relacionamento ele transferiu da conta da ex, para a sua, R$ 1 mil. 
 
Acabou quando descobriu que ele havia reatado com a ex-esposa mas continuava se relacionando com ela. 
 
O juiz fundamentou que ‘embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso (...), mediante desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação, por parte do réu, da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar’.
 
Paixões podem ser avassaladoras e ofuscam a razão. Aristóteles, em Retórica das Paixões e em Ética a Nicômaco elenca catorze paixões: cólera, calma, temor, segurança (confiança, audácia), inveja, imprudência, amor, ódio, vergonha, emulação, compaixão, favor (obsequiosidade), indignação e desprezo. 
 
É bom ‘amar’ — que é uma ‘paixão’ —, mas com ‘razão’ para não se tornar vítima de ‘estelionato sentimental’ e despertar outras paixões como ‘ódio’ e ‘vergonha’.
 
Acir de Matos Gomes
Advogado, professor universitário
 
 

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