Informante confidencial


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Com muita frequência, cidadãos comparecem à Polícia e ao Ministério Público para denunciar atos de corrupção ainda desconhecidos pelas autoridades, mas condicionam seu depoimento à manutenção do sigilo de suas identidades. Isso ocorre porque as organizações criminosas chefiadas por agentes do colarinho branco são regidas pela lei do silêncio, mantida por meio de intimidação e violência.
 
Nesse cenário, as pessoas que tomam conhecimento da corrupção ficam com medo de denunciar o crime, ou que sabem às autoridades, e isso dificulta sobremaneira sua investigação e punição. Os norte-americanos resolveram esse problema criando um sofisticado istema de proteção da identidade chamado whistleblower, que é aquela pessoa que ‘toca o apito’ ao tomar conhecimento de um crime, ou seja, denuncia o fato às autoridades.
 
No Brasil, a Constituição da República garante o sigilo do informante, sempre que isso for necessário ao exercício profissional, a exemplo das atividades investigatórias. Para trazer maior segurança jurídica ao cidadão, o Ministério Público Federal apresentou ao Congresso Nacional uma medida para introduzir na lei brasileira, expressamente, a figura do informante confidencial, garantindo-se o sigilo de sua identidade por relevantes razões de interesse público.
 
O objetivo dessa regra é criar um ambiente no qual as pessoas que tomarem conhecimento da corrupção se sintam seguras e motivadas a denunciar os crimes às autoridades, mesmo quando houver algum risco ou ameaça de represália. De acordo com a proposta, ninguém poderá ser condenado com base somente nas palavras do informante confidencial. Será essencial que que suas declarações sejam confirmadas por provas concretas obtidas no procedimento de  investigação.
 
Além disso, a preservação do sigilo do informante só existirá se ele não incriminar falsamente alguém. Ao contrário, terá sua identidade revelada e ainda será punido por crime contra a Justiça.
 
Wesley Miranda Alves
Procurador da República em Franca
 
 

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