O pedido de recurso feito à 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por um ex-namorado acusado de "estelionato sentimental" foi recusado. A decisão unânime declara que o réu pagará cerca de R$ 120 mil para a vítima.
No período de 2010 a 2012, o casal manteve um relacionamento, no qual a mulher, por seguidas vezes, fez empréstimos e pagamento de dívidas do namorado, com a promessa de que seria ressarcida assim que ele tivesse estabilidade financeira. Mensagens trocadas durante o período do relacionamento comprovam que o acusado pedia frequentemente dinheiro à vítima. “É possível passar 50,00? Quero lanchar no caminho”, "Bco Itaú ag *** . Se houver como me mandar um beijo junto com o dim dim, ficarei muito feliz" e "Minha querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p minha? (sic)”, são algumas das mensagens enviadas pelo rapaz à ex-namorada.
A moça pede a devolução dos valores gastos com o ex-namorado, que somam R$ 101.537,71 e outros R$ 20 mil por danos morais. Além de emprestar dinheiro, ela também emprestou seu carro, comprou roupas, sapatos, pagou contas telefônicas, cartões de crédito e fez transferências bancárias em contas para a vítima. A mulher revela que se sentiu envergonhada diante de parentes e amigos por ter sido enganada, em um momento de fragilidade, por alguém que intencionalmente se aproveitou dela. Também relatou passar por constantes problemas com o nome negativado em órgãos de defesa do consumidor.
O advogado do réu, Paulo Ricardo Silva, acredita que o valor a ser ressarcido esteja fora do padrão. Para ele, itens como roupas e pagamento de cartão de crédito constituem presentes e não deveriam ser devolvidos.
O juiz de primeira instância do caso, Luciano dos Santos Mendes, entendeu que a vítima ajudou o réu aguardando a estabilidade financeira do mesmo e, que em um relacionamento afetivo, é comum que exista esse tipo de favor. Entretanto, segundo ele, o homem abusou desse direito, fazendo a vítima acreditar que seria recompensada posteriormente.
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