As férias escolares estão chegando. Entretanto, se cuidados não forem observados, imprevistos podem gerar surpresas desagradáveis e transformar o que deve ser agradável descanso, se tornará estresse. Antes de escolher o destino, o consumidor deve atentar às peculiaridades do local que escolher visitar, principalmente em se tratando de viagem internacional. É importante se informar se o local de destino está sujeito a terremotos, vulcões, crises, epidemias. Alguns países exigem que o turista tome determinadas vacinas. É preciso consultar os consulados! Caso o destino seja nacional, não há essa obrigatoriedade, porém recomenda-se cuidado em conhecer sobre a região que visitará, se é foco de epidemias típicas, tais como febre amarela e malária no Amazonas.
Ainda quanto à escolha do destino, o consumidor deve saber sobre seguros, em especial se for participar de pacotes de aventura. Acidentes podem acontecer, principalmente em esportes radicais. Não há porque ficar desamparado em local desconhecido e longe de casa.
Após escolher o destino, chega a hora de optar em adquirir serviços isoladamente, ou contratar por agência de viagens. Seja qual for a escolha, deve-se atentar a propagandas que contenham ofertas extremamente vantajosas. Podem esconder serviços diferentes dos anunciados ou de qualidade questionável.
Prezando pela transparência nessas relações, o Código de Defesa do Consumidor exige que fornecedores proporcionem informação clara e adequada sobre serviços oferecidos. Por essa razão, caso o turista reserve diárias diretamente com o hotel, deve ter atenção quanto à categoria do quarto (simples, luxo, superluxo etc.) e para a inclusão ou não de alimentação no valor pago (pensão completa ou meia pensão). Essas informações também devem ser fornecidas caso o turista escolha contratar uma agência de viagens, devendo ser cientificado dos demais serviços inclusos no pacote, tais como transporte, passeios, shows. Nesse caso, o consumidor tem o direito de exigir contrato por escrito, com valores detalhados a serem pagos.
Os cuidados do consumidor devem se estender à questão do transporte. Caso a opção seja por utilizar veículo próprio, o turista deve cuidar da segurança de seu automóvel, fazendo revisão completa antes de viajar. Ao escolher ônibus, deve ter consciência de alguns direitos, como o fato de ser opcional o pagamento do seguro-viagem. Também é importante saber que pode desistir da viagem até o momento da partida, tendo direito ao respectivo reembolso do valor pago pela passagem.
Se o passeio tiver sido programado com antecedência, o uso de avião pode ser uma boa escolha. Dependendo do destino pode-se encontrar promoção com valor da passagem aérea mais baixo que nos percursos rodoviários. Nas viagens aéreas, o turista pode se defrontar com contratempos, em especial quanto a eventuais atrasos ou cancelamentos de voos. Nesses casos, o direito do consumidor varia conforme o tempo de espera: a partir de uma hora de atraso, a companhia aérea deve fornecer assistência material para comunicação do consumidor, como acesso à internet ou a telefone. A partir de 2 horas, a empresa deve se responsabilizar pela alimentação dos passageiros. A partir de 4 horas a empresa deve acomodar o consumidor em local adequado, hospedagem inclusive, quando necessário.
Como forma de evitar surpresas desagradáveis, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (www.ibedec.org.br), lançou a ‘Cartilha do Consumidor - Edição Especial: turismo’ e o ‘Guia do Passageiro’, com dicas e especificação de direitos que o turista deve conhecer antes de viajar. Pesquise, informe-se e evite contratempos, para que as férias sejam, de fato, motivo de divertimento entre família e amigos, e não fonte de estresse como as de nossas rotinas diárias no trabalho.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon - advogado@denilson.adv.br
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