Algumas pessoas consideram o acordo de colaboração premiada antiético, ao argumento de que ele estimula a traição e o egoísmo.
Se os críticos estiverem falando da ética que governa as organizações criminosas, eles têm toda a razão. De fato, a colaboração premiada fere os deveres de silêncio e lealdade que existem entre os delinquentes e prejudica gravemente a estabilidade e o funcionamento das organizações criminosas.
Por outro lado, do ponto de vista da ética comunitária, a colaboração premiada é um valioso instrumento de proteção social, porque estimula as pessoas a abandonarem a cultura do crime e ajudarem a Polícia e o Ministério Público na desarticulação de grandes esquemas criminosos e de corrupção.
Por esse enfoque, não há nenhum problema ético no fato de um malfeitor se afastar da criminalidade e colaborar com o Estado no combate ao crime, contribuindo para que todos os criminosos sejam punidos, para que o dinheiro público desviado volte aos cofres públicos ou até mesmo para que vítimas de sequestro sejam libertadas.
É importante deixar claro que para o colaborador fazer por merecer uma pena mais leve é necessário que ele não cometa mais nenhum crime, diga toda a verdade e apresente ou indique provas concretas de todas as suas afirmações.
Não são as palavras do colaborador, mas somente aquilo que se extrai de concreto de suas declarações que terão validade perante a Justiça. E se suas declarações não forem verdadeiras, se o colaborador mentir, além de perder todos os benefícios prometidos, ele será então, punido por mais um crime.
Portanto, o colaborador é estimulado a não cometer mais crimes e a dizer a verdade. E quando suas declarações são corroboradas por provas, organizações criminosas que destroem o Brasil são desmanteladas.
Se isso for antiético, teremos que mudar o significado de ética no dicionário.
Wesley Miranda Alves
Procurador da República em Franca
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