Quem trabalhar nos Estados Unidos, agora pode aproveitar o tempo para se aposentar no Brasil, e vice-versa. No dia 30 de junho, Brasil e Estados Unidos celebraram acordo internacional previdenciário multilateral nesse sentido.
Pelo acordo, será possível somar períodos de contribuição realizados nos dois países para implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários. Quer dizer, a exemplo, que se o brasileiro contribuir ao sistema previdenciário americano quando estiver trabalhando por lá, poderá ‘trazer’ o período para o INSS. Ou, levar do INSS para lá.
O trabalhador alcançado pelo acordo terá direito, nos Estados Unidos, a benefícios dispostos na legislação que rege o Programa Federal de Seguro Social por idade, sobrevivência (morte) e invalidez.
Aqui no Brasil, poderá se aposentar por idade, receber pensão por morte ou aposentadoria por invalidez. Vale destacar que o valor do benefício será calculado obedecendo as regras de Previdência de cada país, proporcionalmente ao tempo trabalhado em cada um deles.
Em outras palavras, o trabalhador brasileiro só leva o tempo trabalhado, não os valores recolhidos nos Estados Unidos, ou vice-versa.
O acordo também acaba com a bitributação. Brasileiro que ia trabalhar na América do Norte acabava contribuindo para a Previdência brasileira e, ao mesmo tempo, para a americana.
Agora, terá uma ‘permissão de deslocamento temporário’, sujeitando-se à legislação de um dos países desde que mantenha seu mesmo empregador.
Também continuará submetido apenas à legislação previdenciária do país de origem nos primeiros sessenta meses de deslocamento.
O mesmo raciocínio vale para o trabalhador americano que vem para o Brasil.
O único problema é que o tempo anterior à validade do acordo não será computado para os cálculos respectivos. Na dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrico Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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