Este Comércio da Franca comemora seu primeiro centenário. Poucos veículos de comunicação se orgulham de atingir essa idade. No campo humano, em que pese o avanço constante da medicina e da qualidade de vida, poucas pessoas conseguem atingir a marca. No mundo jurídico querem decretar longevidade para o povo na hora dele se aposentar.
Recorde-se que o Congresso Nacional criou a possibilidade dos segurados se livrarem do FP (Fator Previdenciário) através de um mecanismo apelidado de ‘fórmula 85/95’. Através dela, a soma da idade com o tempo de contribuição tem que ser 85 (para as mulheres) e 95 (para o homem). É necessário que a mulher tenha no mínimo 30 anos trabalhados e o homem 35.
Assim, a exemplo, se o homem tiver 35 anos de trabalho, precisa ter pelo menos 60 anos de idade para se aposentar por tal regra (35+60=95). Se ele for mais novo, poderá se aposentar, mas tem o FP no cálculo.
Contudo, a proposta original do Congresso foi rejeitada, e nossa presidenta editou a Medida Provisória nº 676, semana passada, criando a ‘fórmula 85/95 progressiva’, que quer que a pessoa tenha ‘muitos anos de vida’.
De acordo com essa nova medida, como o brasileiro está vivendo cada vez mais, a ‘fórmula 85/95’ iria aumentar ano a ano, até atingir ‘90/100’, ou seja, a soma da idade e o tempo teria que ser 90 (para mulheres) e 100 (para homens). Ficaria em 2015 e 2016 com 85/95; em 2017 seria 86/96; em 2018 (ano eleitoral) manteria 86/96; em 2019 passa a 87/97 e assim por diante. Portanto, praticamente não haveria motivo para que alguém começar a trabalhar muito jovem: pelas contas, para ter um benefício melhor, é mais interessante começar a trabalhar só aos 30 anos de idade, no caso do homem.
Por enquanto, essa Medida Provisória está valendo. Quem se encontra hoje enquadrado na fórmula 85/95, já pode pedir aposentadoria nessas condições. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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