Simplificação


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Os tributos, obrigações de pagamento ao Estado, devidos por empresas e cidadãos, englobam impostos, taxas e contribuições (sociais ou de melhoria). Com o montante, o poder público cumpre deveres  sintetizados na busca do bem comum. Impostos não têm destinação específica, como as contribuições. 
 
Os contribuintes se submetem a tributos federais, estaduais e municipais. Nos federais estão os impostos sobre produtos importados, exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, sobre a renda, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguro ou referentes a títulos ou valores mobiliários, sobre a propriedade territorial rural. O rol dos impostos estaduais compreende os relativos à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicação, o ICMS, sobre heranças ou doações de bens ou direitos e, ainda, o IPVA. Entre os municipais estão o IPTU, ISS, e o ITBI (transmissão intervivos de bens imóveis). O quadro fica completo com a inclusão das inúmeras e diferentes contribuições (PIS, COFINS etc) e taxas, configurando-se, assim, uma estrutura tributária que é pesada, complexa (alguns tributos são arrecadados por um ente federativo e redistribuído a outro) e altamente onerosa.
 
A complexidade atordoa todos os contribuintes. Entender e lidar com esse emaranhado de obrigações fiscais, conhecer bem o fato gerador e as alíquotas corretas é tarefa para profissionais, advogados especializados ou contadores com larga experiência. Em seguida vem os malefícios da guerra fiscal travada entre os Estados para atrair maior volume de arrecadação sob pretexto de beneficiar o contribuinte. Particularmente, meia verdade. 
 
Peso e complexidade traz outro problema ao contribuinte e à economia: excessiva carga que recai sobre eles, quase 40% do PIB! Exige-se, com urgência, a simplificação d sistema tributário! 
 
Vicente P. Oliveira
Economista — FEA/USP

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