As facilidades trazidas pela internet móvel mudaram o quadro encontrado nos ambientes de lazer e descanso atuais: é praticamente impossível chegar a um barzinho, restaurante ou qualquer outro local deste tipo e não encontrar, ao menos, uma pessoa com celular, acessando redes sociais e entretenimento online. As relações humanas estão se tornando cada vez mais digitais e para mantê-las o consumidor não precisa apenas de um celular moderno, mas principalmente carece de acesso a uma eficaz rede de dados móvel.
Prometendo esse benefício, operadoras de celular atraem seus clientes por meio da venda de planos que oferecem acesso à internet. Ocorre que, desde o início deste ano, as operadoras mudaram seu posicionamento em relação a essa política: anteriormente quando o limite diário do pacote de dados era alcançado, a conexão da sua internet era reduzida, de modo que alguns serviços ficavam mais lentos ou inacessíveis, porém outros, como a troca de mensagens por meio de aplicativos, era mantida. Contudo, com a nova postura das operadoras, em situações como essas o cliente passou a ter sua conexão completamente cortada, ficando sem acesso integral aos aplicativos do seu celular e tornando o seu aparelho menos funcional. Quanto à internet, os dados permanecem verdadeiramente imóveis!
A Anatel até autoriza a modificação do padrão anteriormente estabelecido (Resolução nº 632/2014), desde que o cliente seja comunicado com antecedência mínima de trinta dias e tenha sido informado dessa possibilidade no momento da contratação do plano. Apesar disso, a maior parte das reclamações constatadas nesse setor é proveniente de consumidores que contrataram serviços de dados móveis sob promessa de que seu fornecimento ocorreria de forma ilimitada e foram surpreendidos por essa mudança repentina. Verifica-se, assim, que há não apenas prática de propaganda enganosa como também, de alteração unilateral do serviço pactuado, práticas vetadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A situação é agravada na medida em que o consumidor não possui qualquer controle sobre o gasto dos seus dados móveis. A utilização diária ou mensal é controlada pelas operadoras e repassada ao consumidor de maneira unilateral e arbitrária. Um sítio eletrônico de reclamações notificou a queixa de um consumidor que às 19h29 havia recebido uma mensagem informando que seu pacote de dados móveis já havia alcançado o limite diário de 50%, sendo que apenas um minuto após, exatamente às 19h30, recebeu nova mensagem da operadora interrompendo sua conexão por sua franquia ter atingido o limite máximo. E esse é apenas um dos inúmeros casos constatados! Como forma de coibir essa conduta abusiva das operadoras o Procon-SP criou, em seu site, canal exclusivo para registrar reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel, ajuizou ação civil pública contra as principais operadoras de celular e aplicou multa de R$ 22,7 milhões a quatro operadoras por quebra de contrato e bloqueio do serviço.
O consumidor que tem problemas pode ainda recorrer ao IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que lançou a campanha ‘Não me desconecte!’ para pressionar as operadoras para que interrompam tal prática abusiva. Quem que se sentir lesado pode ainda recorrer às vias judiciais, a fim de garantir o cumprimento integral do serviço de dados móveis oferecido no momento da contratação do plano.
A atuação conjunta de institutos de proteção desses direitos e demais instituições afins, dos órgãos de defesa das relações de consumo e, principalmente, do próprio consumidor são fundamentais para coibir essa prática ilícita que vem sendo praticada reiteradamente pelas operadoras de telefonia móvel. Só com essa união é que, de fato, teremos serviço de qualidade com dados verdadeiramente móveis.
Denílson Carvalho
advogado, ex-coordenador do Procon-Franca - advogado@denilson.adv.br
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