De acordo com o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso de mensagens relacionados a assuntos de trabalho no aplicativo Whatsapp, seja diretamente com o chefe ou em grupos, poderão ser contabilizadas como hora extra.
O artigo também abrange e-mails e ligações fora do horário de trabalho do empregado, que precise resolver problemas urgentes. “Caso a relação entre trabalhador e patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas," a advogada trabalhista Denise Rodrigues Pinheiro explicou ao Uol. Ela também ressalta que cada hora extra deve ser calculada com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho.
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