Os recursos criminais existem para corrigir eventuais erros dos juízes e garantir um processo penal justo, ou seja, aquele em que os inocentes são absolvidos e os culpados são condenados. Infelizmente, o defasado sistema recursal brasileiro tem sido um obstáculo para a realização da justiça.
Na maioria das vezes, as sentenças condenatórias envolvendo réus de colarinho branco se tornam definitivas apenas depois de percorrerem quatro órgãos do Poder Judiciário, o que pode levar até quinze anos.
E grande parte desses processos acaba sendo encerrada pela prescrição, quando não é mais possível aplicar a pena, nem declarar a inocência do réu. Nesse caso, a Justiça lava suas mãos.
A excessiva quantidade de recursos e a demora no seu julgamento são fatores que incentivam a corrupção, pois dificultam a punição do agente corrupto e a recuperação do dinheiro desviado.
Para garantir a celeridade no julgamento dos processos sem prejudicar o direito de defesa, o Ministério Público Federal encaminhou ao Congresso Nacional onze medidas de aperfeiçoamento da legislação de recursos, dentre as quais duas merecem ser destacadas.
Uma das medidas estabelece que o processo criminal deve ter uma duração razoável de no máximo três anos: um ano para ser julgado pelo juiz de primeiro grau, um ano para ser julgado pelo tribunal de segundo grau e mais um ano para que os tribunais superiores julguem, ao mesmo tempo, os recursos que lhe forem encaminhados.
Se esses prazos, ainda assim forem extrapolados, o Ministério Público poderá apresentar uma petição para pedir a prioridade no julgamento, interrompendo a contagem do prazo de prescrição.
Outra proposta consiste em autorizar o Tribunal a declarar o abuso do direito de recorrer e determinar o imediato cumprimento da pena, sempre que verificar que a parte está recorrendo apenas para postergar o processo.
Wesley Miranda Alves
Procurador da República em Franca
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.