Aposentar ou não?


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Esta semana, a presidenta Dilma sancionou e vetou mudanças nas regras das aposentadorias. Para recordar, no final de 2014 ela editou Medidas Provisórias (MPs) restringindo série de direitos dos trabalhadores. O Congresso introduziu mudanças nessas regras. Dentre as mudanças, na pensão por morte passou-se a exigir quantidade de contribuições e tempo mínimo de convivência com o cônjuge. O Congresso diminuiu. A presidenta também tinha reduzido o valor da pensão, mas o Congresso ‘venceu’ e deixou como era antes, ou seja, 100%.
 
Pela MP, os 30 primeiros dias antes do auxílio-doença ficariam a cargo do empregador. Isso também foi modificado pelo Congresso. Dilma acatou. Ficou como era: só os 15 primeiros dias é que são por conta do patrão. No tocante a cálculo do auxílio-doença, o povo ‘perdeu’. Serão feitos dois cálculos comparativos e será pago o valor menor. Uma das alterações que o Congresso fez e que não estava nas MPs foi o fim do fator previdenciário (FP) — usado na aposentadoria por tempo de contribuição e, em alguns casos, na aposentadoria por idade. Criou-se o mecanismo 85/95, onde o trabalhador poderia se livrar do FP caso a soma da idade com o tempo atinja 85 (para a mulher) e 95 (para o homem).
 
Na quarta-feira, dia 17, Dilma vetou essa fórmula. Prometeu, porém, elaborar algo semelhante, mas nocivo ao trabalhador: uma fórmula 85/95 progressiva, que acompanhará a expectativa de vida do brasileiro até chegar em 90/100. Alguns congressistas querem derrubar o veto presidencial até o dia 14 de julho, e sustentar a fórmula 85/95 sem progressão.
 
Do exposto, observa-se que quem tem direito a aposentadoria por idade, por invalidez, ou especial, não foi atingido. Só será afetado quem quer se aposentar por tempo de contribuição. Assim, quem já tem direito a aposentar por tempo deve aguardar e ver como fica, isso porque terá a opção de escolher qual o melhor jeito, o antigo ou o novo. Em caso de dúvida, procure um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
 

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