Direito de expressão


| Tempo de leitura: 1 min
Recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), permitindo, por unanimidade, a publicação de biografias ainda que não autorizadas pelo biografado ou por sua família, caso o retratado já tenha falecido foi, sem dúvida, a plena restauração da liberdade de expressão garantida na Constituição Federal, e que se constitui em alicerce indispensável à democracia e a um Estado Democrático de Direito.
 
A mesma decisão do STF, evidentemente, reconhece ao próprio biografado ou à sua família, o direito de receber régia indenização por danos morais na hipótese de afirmações inverídicas que possam denegrir a imagem do biografado ou de seus familiares. Assim, a decisão restaura o pleno direito de expressão, porém exercitado com veracidade e responsabilidade.
 
É fato evidente que biografias autorizadas quase sempre acabam se tornando instrumentos de projeção pessoal, agradam o biografado mas não exprimem, com a indispensável isenção, fatos importantes e marcantes, porém tidos como desabonadores.
 
Sabe-se que a trajetória de vida das pessoas, até mesmo em razão da natureza falível do ser humano, é marcada por acertos e erros, fatos positivos, negativos e algumas vezes até pitorescos. Nas biografias autorizadas, corre-se o risco de erros ou dos fatos controversos serem escondidos ou serem deturpados, não permitindo uma conclusão segura da trajetória de vida do biografado, acabando por se constituir, na linguagem popular, em uma ‘biografia meia boca’.
 
Certamente agora, com essa decisão, várias biografias não autorizadas deverão ganhar as livrarias de todo o país. O STF, que algumas vezes é tão contestado por decisões controversas e de cunho político, neste caso merece os aplausos de toda a comunidade jurídica brasileira. Não é o final da história, entretanto. Apesar do bom caminho que abre, há processos em andamento movidos por personalizades que não querem ser retratadas sem autorização. 
 
Setímio Salerno MiguelAdvogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca.
 
 

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários