O juiz da Vara da Fazenda Pública, Aurélio Miguel Pena, deu prazo de 10 dias para que o vereador Luiz Carlos Vergara (PSB) apresente as provas de que realmente é “pobre”. A decisão foi divulgada nesta terça-feira.
Vergara move uma ação judicial, pedindo a anulação da decisão do Conselho de Ética da Câmara Municipal que o suspendeu por 60 dias. A punição se refere ao processo administrativo aberto depois que Vergara deu um tapa na cara do marceneiro Hélio Vissotto dentro do plenário do Legislativo, durante uma sessão no dia 24 de março.
Na ação, Vergara, que tem salário mensal de R$ 6.162 como vereador, pede que seja concedido a ele o benefício da assistência gratuita (em que o autor do processo fica isento do pagamento de custas). Para tal, o vereador apresentou uma declaração de próprio punho afirmando ser “pobre” e não ter condições financeiras de arcar com os gastos judiciais.
Na decisão, o juiz afirma que “não basta a simples declaração de pobreza para a obtenção da assistência judiciária. É necessária a comprovação, via prova idônea, da situação econômica precária ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou da família”.
Para o magistrado, a declaração apresentada por Vergara não é prova de sua “pobreza”. “Não se infirma a declaração realizada pela parte: simplesmente não se confere ao ato a comprovação idônea necessária da precária situação econômica, inclusive, com base na contratação de advogado”.
Por conta disso, o juiz determinou o prazo de 10 dias para que o vereador apresente cópia da declaração de bens, rendimentos e direitos, referente ao último exercício, e o comprovante de rendimentos (últimos três meses).
Se o vereador não apresentar os documentos, ele terá que pagar as custas da ação sob pena de ter o processo encerrado antes mesmo do julgamento.
Os bens
Apesar de se declarar “pobre”, Luiz Vergara apresentou à Justiça Eleitoral no ano passado, quando disputou as eleições para deputado estadual, uma relação de bens que ultrapassa os R$ 105 mil. De acordo com os documentos, Vergara seria dono de dois veículos, juntos avaliados em R$ 20 mil; de uma área no condomínio de chácaras do Jardim Ipanema, no valor de R$ 80 mil; e ainda teria contas bancárias com R$ 5,79 mil (veja quadro nesta página).
Ainda de acordo com os documentos da Justiça Eleitoral, quando disputou as eleições em 2008 e foi derrotado, o patrimônio de Vergara era ainda maior. Segundo ele mesmo declarou à época, seu patrimônio era de R$ 316 mil, referentes a uma casa na qual morava com a família, uma chácara no Jardim Ipanema, um rancho em Cássia (MG) e ainda um veículo modelo Parati.
Na tarde dessa terça-feira, Vergara foi procurado para comentar a decisão. Foram três ligações para o seu celular. Nenhuma atendida. Seu advogado, Denílson Carvalho, disse não ter sido notificado a respeito da decisão e que, assim que o for, estudará qual deverá ser a postura adotada.

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