Enriquecimento ilícito


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Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo Ministério Público nos processos de corrupção consiste em descobrir e provar todas as manobras criminosas praticadas pelos agentes corruptos e, assim, garantir a condenação e a recuperação do dinheiro desviado.
 
Essa dificuldade existe porque os atos de corrupção são praticados entre quatro paredes, com todas as cautelas possíveis, e porque existe um forte pacto de silêncio entre os corruptores. Por isso, boa parte das condenações por corrupção ocorre depois que um dos criminosos resolve colaborar com a Justiça e revelar toda a trama.
 
Por outro lado, é muito mais fácil descobrir e provar o inexplicado e repentino enriquecimento do funcionário público corrupto. Na quase totalidade das vezes, a fortuna obtida é manifestamente incompatível com seus ganhos lícitos, o que é uma clara demonstração de que o agente está se enriquecendo a custa do dinheiro do povo.
 
A exemplo, pode-se assim caracterizar uma pessoa que, depois de um ano de ingressar no funcionalismo público ganhando salário de R$ 3 mil mensais, consegue comprar um carro de luxo, mudar-se para uma mansão e comprar um rancho às margens de uma represa para se divertir com seus familiares e amigos nos finais de semana.
 
Para impedir que a impunidade prevaleça nesses casos, o Ministério Público Federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta para que seja considerado crime o próprio enriquecimento ilícito do funcionário público, ou seja, o enriquecimento que não pode ser devidamente justificado.
 
Pela proposta, a obrigação de provar a existência da riqueza acumulada pelo agente público e a incompatibilidade com seus ganhos lícitos continua sendo do Ministério Público. 
 
O réu somente será condenado e perderá esses bens se a investigação ou a defesa não demonstrarem que a riqueza foi adquirida por meios lícitos, a exemplo do recebimento de uma herança.
 
Wesley Miranda Alves
Procurador da República em Franca
 

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