No Brasil, as coisas acontecem assim: cinco marginais, quatro menores (um de 17 anos, outro de 16 e dois de 15) e um adulto, de 39, atacam quatro amigas num morro da cidade de Castelo do Piauí. As mulheres estavam no local para tirar fotos com seus celulares e postá-las em redes sociais. As quatro foram amarradas com as próprias roupas íntimas num cajueiro, seguidamente estupradas, torturadas e atiradas em um despenhadeiro. Como não haviam morrido, o garoto de 16 anos desceu ao local onde elas estavam e as agrediu com pedradas na cabeça. As quatro amigas foram encontradas horas depois. Empilhadas umas sobre as outras, estavam desacordadas, nuas, amarradas, ensanguentadas e com cortes de faca pelo corpo. Uma delas morreu e há outra internada em estado grave.
Os cinco agressores foram detidos e confessaram o crime com frieza de detalhes. Apenas o adulto pode ir para a cadeia. Se condenado (foi indiciado por homicídio, tentativa de homicídio e estupro), deverá ficar até trinta anos na cadeia, mas sempre há benefícios que acabam reduzindo este número. Os quatro adolescentes serão encaminhados a centros de correção, onde ficarão internados por um prazo máximo de três anos e de onde sairão como réus primários. Nada constará em suas fichas criminais. Aliás, nem haverá fichas. É o que determina no Brasil o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), um dos mais lenientes conjuntos de leis do mundo destinados a lidar com menores infratores. É esta a situação que precisa mudar, pois, diante da periculosidade (os menores acima citados eram velhos conhecidos da polícia por invadir casas, assaltar mercearias e roubar motos), não se percebeu qualquer tipo de remorso dos adolescentes que agiram como selvagens e deveriam ser encarados desta forma pela Justiça.
Muitos das que defendem a manutenção da lei partem de uma visão radical de que o menor infrator “é fruto da sociedade injusta na qual vivemos”. Não é tão simplista assim a explicação para o crescimento da violência e de crimes considerados hediondos que têm menores como protagonistas. Em geral, os que argumentam contra a redução da maioridade penal desconsideram um dado importante: a maioria destes “menores infratores” dificilmente se reabilita após os três anos de internação e se tornam adultos marginais. Não podemos mais passar a mão na cabeça daqueles que ameaçam a integridade do cidadão de bem, que trabalha, paga seus impostos e hoje não tem segurança para se divertir com a família: o que investia em lazer, precisa agora aplicar em segurança, já que a marginália ataca em todos os lugares, matando por causa de um tênis ou de um aparelho celular.
Não é verdade que a redução da maioridade iria colocar estes menores, entre 16 e 18 anos, junto a marginais adultos, aumentando a sua periculosidade. Seriam, sim, contidos em unidades especiais para isso, inclusive impedindo que se juntem a outros detidos por crimes de menor poder ofensivo em entidades como a Fundação Casa. Se nada for feito agora, continuaremos à mercê de uma violência que nos acua e prende dentro de nossas casas. A situação é grave, merece uma tomada de posição imediata. A esperança é de que o Congresso desta vez escute a voz do povo e aprove a única medida possível, reduzindo a maioridade penal e, paralelamente, crie dispositivos que tornem a aplicação da lei exequível.
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