Na atualidade, não resta dúvida da importância da mídia eletrônica, sobretudo das redes sociais, Facebook, Twitter, WhatsApp dentre elas. Talvez, uma das maiores vantagens seja o fácil acesso aliado ao dinamismo da comunicação instantânea, com compartilhamento de informações, serviços, conhecimentos e notícias que ocorrem em qualquer parte do mundo, sem custo algum. Foi através das redes sociais, por exemplo, que nos últimos tempos, o povo brasileiro se organizou e fez (e continua fazendo) inúmeros movimentos na tentativa de (re)construir um país melhor.
Por outro lado, as redes sociais também causam problemas. O excesso de seu uso pode ‘viciar’. Pesquisas apontam que caso se torne vício, a longo prazo pode formar população com dificuldades de comunicação e incapaz de expressar sentimentos na vida real. Outra desvantagem: os dados pessoais podem ser utilizados por criminosos para cometer delitos utilizando as informações inseridas na grande rede pelos próprios e desavisados usuários.
Recentemente, aconteceu. Não foi um criminoso a utilizar, mas sim o INSS a utilizar, na Justiça, informações postadas no Facebook de uma mulher de Altinópolis (SP) para ‘cortar’ o auxílio-doença que ela vinha recebendo. A AGU (Advocacia-Geral da União), instância que defende o INSS em ações judiciais, usou, no processo, postagens do Facebook dela para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave, e tinha condições de retornar ao trabalho. Um perito da Justiça reviu seu laudo anterior. As imagens do Face eram de um local ao qual ela tinha viajado, e a ela expressava sua felicidade por lá estar.
A Justiça entendeu que o estado de saúde da trabalhadora não coincidia com sintomas de portadores de depressão grave e cortou seu benefício.
Vale destacar que normalmente as pessoas costumam postar momentos de felicidade pessoal nas redes sociais, e não de ‘tragédia’ ou de doença. Assim, fica a dica: cuidado com o que você coloca na rede.
TIAGO FAGGIONI BACHUR
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira. advogados especialistas em Direito Previdenciário
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