Uma sentença do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo do último dia 5 de maio julgou ilegal a contratação de 120 funcionários pela Prefeitura de Franca e deu ao prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) o prazo de 60 dias para regularizar a situação, sob pena de ser multado.
A decisão é assinada pelo auditor Samy Wurman. Nela, ele afirma que as contratações foram feitas por meio de dois processos seletivos simplificados, realizados em 2011, ainda sob o governo Sidnei Rocha (PSDB). As duas seleções, segundo o auditor, feriram a Constituição Federal e as leis trabalhistas.
Segundo Wurman, os processos previam a contratação de profissionais médicos e da área da Educação em caráter temporário por prazo determinado, mas não estipulava qual seria o prazo de contratação. Por conta disso, muitos contratos de trabalho, que deveriam ter o prazo máximo de dois anos (de acordo com as leis trabalhistas), acabaram superando esse limite, o que é ilegal. “Prorrogar contratos temporários além do que estabelece a legislação é uma grave ameaça à democracia, tendo em vista que as prorrogações preenchem de maneira ilegal as lacunas de servidores”, diz no texto.
Outra irregularidade apontada na sentença é que, para a seleção dos candidatos, a Prefeitura de Franca escolheu critérios “subjetivos”, como por exemplo a análise curricular, o que “fere os princípios da impessoalidade e da isonomia”. “Em se tratando de admissão de pessoal, ainda que em caráter temporário, existe a necessidade de que sejam estabelecidos critérios objetivos de julgamento, concedendo oportunidades iguais de ingresso a todos os interessados”, afirma o auditor.
Além disso, a Prefeitura, na seleção dos candidatos, teria “aproveitado” candidatos de concursos realizados em 2010, o que também é considerado ilegal.
Ao todo, foram contratados com base nesses critérios ilegais 18 médicos e 102 professores.
Na decisão, o auditor determina que a Prefeitura passe a executar processos seletivos apenas com base em critérios objetivos (provas ou provas e títulos).
O auditor também determina que o prefeito Alexandre Ferreira regularize a situação dos contratos ilegais no prazo de dois meses. Na prática, a regularização implica na demissão dos servidores. “O prefeito Alexandre Ferreira deve comprovar junto a este Tribunal as medidas adotadas para a regularização da matéria no prazo de 60 dias, sob pena de ser multado”, determina o TCE.
Quanto ao ex-prefeito Sidnei Rocha, a sentença prevê multa de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por conta da contratação ilegal, o valor equivale a R$ 4,25 mil.
Cópias da decisão foram enviadas à Câmara Municipal e ao Ministério Público Estadual para, caso as determinações sejam descumpridas, sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
A Prefeitura foi procurada para comentar a decisão e, em nota da Assessoria de Comunicação, disse que ainda está estudando o teor da sentença. “A Prefeitura de Franca, através da Secretaria de Recursos Humanos e da Procuradoria Geral do Município, informa que está analisando o teor da decisão para as medidas necessárias dentro do prazo estipulado pelo TCE, inclusive quanto à possibilidade de apresentação de eventuais recursos.”
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