Há pouco mais de uma semana, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró foi condenado a cinco anos de prisão por lavar dinheiro desviado da estatal ao comprar um apartamento de luxo na cidade do Rio de Janeiro. Esse foi apenas um dos vários crimes pelos quais Cerveró foi acusado. O MPF (Ministério Público Federal) aguarda novas condenações.
O que mais impressiona é que, mesmo depois de deflagrada a Operação Lava Jato, Nestor Cerveró continuou realizando seguidas operações para ocultar o dinheiro desviado e impedir seu rastreamento, a exemplo de uma transferência de R$ 500 mil que ele fez para um plano de previdência de sua filha.
Um dos grandes incentivos à corrupção é a certeza que o criminoso tem de que, mesmo nos raros casos em que ele for para a cadeia, depois de ser solto ele poderá usufruir do lucro que o crime lhe proporciona. Por isso, além de punir o corrupto, é muito importante que a Justiça garanta que o dinheiro roubado volte para os cofres públicos e seja investido em políticas públicas.
Em razão disso, o Ministério Público Federal apresentou uma proposta de melhoria na lei que consiste em autorizar o juiz a decretar a prisão do investigado ou réu antes da condenação final, a fim de garantir a identificação e a localização do dinheiro desviado ou de bens em que o recurso financeiro foi convertido.
Assim, se houver fortes suspeitas de que o investigado continua ocultando o dinheiro desviado ou dissimulando sua origem ilícita, fazendo depósitos em bancos no exterior ou em contas de parentes, comprando imóveis, carros de luxo, joias e outros bens, tudo isso para enganar ou despistar os investigadores e garantir perenidade para o lucro do crime, o MPF poderá pedir ao juiz sua imediata prisão e colocar fim nessas manobras, possibilitando a identificação e o bloqueio dos bens desviados.
Com o bloqueio da propina, o investigado não mais poderá usá-la para fugir do país, nem para pagar pagar altíssimos valores a seus advogados.
Wesley Miranda Alves
Procurador da República em Franca
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