A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner à pagar indenização de R$ 40 mil reais por danos morais à uma funcionária da rede. Ela era chamada de “lixo” e “filhote de macaco” em seu ambiente de trabalho.
A moça passou por uma longa seleção para trabalhar no estabelecimento e era empregada de uma das unidades da rede em um shopping de São Paulo. No trabalho, era alvo do assédio e injúria racial de colegas: a costureira se referia a ela como “filhote de macaco” e “lixo” e sua gerente lhe dizia que ela deveria “continuar trabalhando com vassouras e baldes”. A funcionária chegou a conversar com a psicóloga da empresa, mas as ofensas continuaram e testemunhas confirmaram os ataques constantes à vendedora.
Em recurso a Renner alegou que a funcionária nunca passou por nenhuma humilhação, mas o instrumento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho e a sentença mantida. Na decisão, eles afirmam que “O empregado, ao firmar o contrato de trabalho com o seu empregador, não se despoja dos direitos inerentes à sua condição de ser humano, que devem ser respeitados pelo tomador dos serviços, em face dos postulados da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva."
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