Um motorista de 42 anos foi preso por estar dirigindo sob efeito de álcool, na madrugada de ontem, na Rodovia Prefeito Fábio Talarico, perto de São José da Bela Vista. Ele foi surpreendido em uma blitze da Polícia Rodoviária, transitando em zigue-zague, colocando em risco a própria vida e a de terceiros. Por isso, acabou indiciado na Lei Seca e, posteriormente, sendo recolhido ao CDP (Centro de Detenção Provisória) de Franca.
Ao volante de um Versailles dourado, placas de Franca, o homem, que é trabalhador rural, residente em São José da Bela Vista, trafegava pela rodovia mencionada, fazendo o sentido Franca-São José da Bela Vista, por volta da meia-noite.
Na altura do quilômetro 50, o policial rodoviário Revellino, observou que o condutor do veículo efetuava manobra perigosa e decidiu abordá-lo. O motorista foi submetido ao teste do etilômetro e o aparelho acusou 0,54 miligrama de álcool por litro de ar expelido. O permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro é, no máximo, 0,34 miligrama.
Diante da constatação, o policial rodoviário levou o motorista ao Plantão Policial de Franca para o registro da ocorrência. Autuado em flagrante pelo delegado Rafael de Paula Leal Andrea, por embriaguez ao volante, o lavrador não pagou fiança de R$ 800,00 e acabou recolhido ao CDP de Franca. O Versailles foi apreendido e levado ao Pátio Modelo, em Franca.
Lei Seca
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando um motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito, ou seja, 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue. Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.
Condutores autuados por esse tipo de infração têm de pagar R$ 1.915,40 de multa, perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido com multa.
Em caso de constatação através de exame de sangue, o motorista é multado por qualquer concentração de álcool. Ele ainda pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
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