O Sindicato dos Bancários de Franca não poderá mais exigir filiação dos funcionários das agências bancárias de Franca e região. A decisão partiu de liminar concedida pelo juiz Adriel Pontes de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho. Caso descumpra a liminar, a multa é de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
Na ação civil pública, o MPT pediu que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca e Região deixasse de discriminar os não filiados e de exigir filiação para representar ex-empregados da categoria. A solicitação ocorreu após uma trabalhadora denunciar que estava sendo pressionada a ser associada para poder ser representada pelo sindicato.
Segundo a assessoria do MPT, a denunciante relatou a existência de um acordo coletivo para instalação de Comissão de Conciliação Prévia entre a Caixa Econômica Federal e a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito), referente a verbas indenizatórias de auxílio-alimentação para ex-empregados aposentados. A trabalhadora pediu a interferência do sindicato que na ocasião teria se negado a representá-la, embora ele houvesse aderido ao acordo.
A justificativa apresentada, de acordo com a assessoria, seria de que a funcionária não era associada à entidade e que, mesmo que se associasse, deveria aguardar um ano para poder ser atendida. Descontente com o posicionamento do sindicato, a bancária procurou o MPT, que diante da denúncia recebida, começou a fazer as investigações e ter acesso a outros relatos de funcionários com o mesmo teor.
O sindicato atua em 17 cidades e conta com cerca de 900 associados em um universo de 1.200 bancários em toda a região. Ao todo são 95 agências bancárias, sendo 45 somente em Franca.
Para a procuradora Cinthia Passari von Ammon, diante da recusa do sindicato em firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), não lhe restou alternativa senão ajuizar a ação. “Ao exigir a filiação, e almejar angariar com isto novas receitas, o sindicato violou a norma constitucional que garante a liberdade sindical. Liberdade significa que os trabalhadores e empregadores têm o direito de escolher se querem se filiar ao sindicato representante ou não”, disse, via assessoria de imprensa.
O MPT pede ainda, em caráter definitivo, que o sindicato seja obrigado a expedir comunicado a todas as agências de sua base territorial, dando-lhes ciência da abstenção de exigir filiação, e a condenação da entidade ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.
O Comércio tentou contato com o presidente do sindicato, Edson dos Santos, no início da noite de ontem, mas as ligações feitas para seu celular não foram atendidas.
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