A caixa-preta do BNDES


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Há alguns setores da vida pública brasileira que ainda se beneficiam de sigilos estranhos. Um dos casos envolve gastos com cartões corporativos do governo federal, numa total falta de transparência para com o dinheiro do brasileiro que, no final das contas, é quem paga as contas. O mesmo ocorre com operações do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), banco de fomento que recebe aportes do Tesouro Nacional para emprestar a juros subsidiados, mais baixos do que os aplicados pelos bancos privados. Em tese, o BNDES deveria emprestar para empresas brasileiras investirem no aumento de sua produção, modernizando seus parques industriais. Ou então a empreendedores interessados em aumentar seus negócios, gerando empregos e renda.
 
Nos últimos anos, porém, o banco tem financiado obras fora do País e todas estas operações são mantidas sob sigilo, o que tem causado suspeitas. A proposta aprovada no Congresso Nacional quebrando o sigilo de todos os contratos foi vetada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff (PT), causando uma série de reações. E todos perguntam: o que o BNDES tem a esconder? O SFT (Supremo Tribunal Federal) deu ontem um passo no sentido de tornar claras todas as operações do banco, que é abastecido com o dinheiro dos impostos e não pode se valer de uma caixa-preta que sonega aos maiores interessados, os contribuintes, as informações necessárias para que conheçam onde está sendo aplicado o seu dinheiro.
 
Ontem, a primeira turma do STF negou, por maioria, o pedido feito pelo BNDES para não quebrar o sigilo de operações realizadas com o grupo JBS. A cobrança para a abertura dos números é do TCU (Tribunal de Contas da União), que vê indícios de irregularidades em pagamentos. O banco havia entrado com mandado de segurança no tribunal, alegando que as informações estariam protegidas por sigilo bancário. Na contramão, o relator do processo, o então ministro do TCU José Jorge, chegou a afirmar, ao cobrar as informações do banco, que “os recursos aplicados são públicos, a empresa aplicadora é pública e a política orientadora é pública”. De acordo com ministro Luiz Fux, relator do processo, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos, e não de terceiros.
 
A partir desta decisão, é possível que o Supremo mantenha a mesma decisão diante de pedidos semelhantes, até que o banco torne públicos os contratos mantidos com empresas brasileiras e com governos estrangeiros, como Cuba, Venezuela e Bolívia, além de países africanos. Este tipo de sigilo hoje mantido pelo BNDES é um verdadeiro desserviço ao País, além de fomentar a corrupção e calotes. A transparência nas operações será benéfica não somente aos que as bancam (os contribuintes), mas também à própria instituição e ao empresariado brasileiro que continua de chapéu na mão esperando uma injeção de recursos para que modernize seus negócios, gerando os empregos que o Brasil vem perdendo mês a mês.

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