A Justiça do Trabalho mandou a Prefeitura de Franca devolver o dinheiro descontado indevidamente de 25 professoras da rede municipal de ensino. Em um dos casos, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em Campinas ainda determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil.
O caso aconteceu em julho de 2013. Um grupo de cerca de 400 professores municipais organizou um protesto pelas ruas da cidade para pedir, entre outros itens, equiparação salarial de professores PEB I e PEB II e a implantação de um plano de carreira para a Educação. A manifestação foi avisada à Secretaria Municipal de Educação no dia 28 de junho, que, por email e em reuniões posteriores, autorizou os servidores a faltarem sem que o dia de trabalho fosse descontado.
No dia 1º de julho, 400 professores foram às ruas e fizeram uma passeata no período da tarde. Mas, ao contrário do que havia combinado, no dia do protesto, a secretária de Educação Fabiana Sampaio, a mando do prefeito Alexandre Ferreira (PSDB), avisou aos professores que o dia de trabalho seria descontado do salário, o que de fato aconteceu.
Inconformados, um grupo de mais de 100 professores procurou o Sindicato dos Servidores para reclamar. “As professoras vieram pedir ajuda para resolve a questão. Na época, cheguei a conversar com o prefeito e com a secretária de Educação. Mas não houve acordo”, disse Luis Fernando Nascimento, presidente do sindicato.
Sem alternativa, o sindicato decidiu ingressar na Justiça para reverter o desconto feito. “Ao todo, são mais de 100 processos relacionados ao caso em andamento hoje”, disse Tiago Alves Siqueira, advogado responsável pelos processos.
Em 25 ações, a Prefeitura já foi condenada a devolver aos servidores o valor descontado corrigido e a efetuar o correspondente recolhimento de custas. “Nós recorremos ao Tribunal Regional do Trabalho porque entendemos que os servidores têm direito à indenização por conta do desconto arbitrário e indevido”.
No último dia 22 de abril, veio a primeira vitória em recurso. No caso de uma das professoras, os desembargadores do tribunal entenderam que, além de devolver o dinheiro descontado pela falta no dia da manifestação, a Prefeitura ainda deverá pagar uma indenização de R$ 2 mil. “Os magistrados entenderam que o desconto feriu a dignidade humana da servidora, uma vez que atingiu seu salário, que é uma verba de caráter alimentício”, explicou o advogado.
Da decisão, ainda cabe recurso. Mas o presidente do sindicato comemorou. “Essa decisão é a prova de que estamos certos. Tentamos resolver amigavelmente, mas a administração não quis nos ouvir. Então, agora terá de cumprir a decisão da Justiça. Esse é um valor que poderia ter outra destinação se na Prefeitura de Franca houvesse mais respeito”, disse Fernando Nascimento.
O advogado do sindicato informou que também já apresentou recurso nos outros 24 processos. Os demais ainda não foram julgados pela Justiça de Franca.
A Prefeitura de Franca informou, por meio da Assessoria de Comunicação, que ainda não fez o levantamento com o número de ações relacionadas ao desconto do pagamento dos professores por conta da manifestação do dia 1º de julho de 2013, mas que deve recorrer das condenações já proferidas pela Justiça.
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