Muitas pessoas não sabem mas quem está desempregado pode ter direito a salário maternidade. Isso porque, quando a pessoa é demitida ou para de pagar, não perde a qualidade de segurado imediatamente.
O trabalhador permanece ‘coberto’ por certo período, que vai de 6 a 36 meses, dependendo da forma que ele contribuía para o INSS e do tempo trabalhado.
Em outras palavras, se alguém der a luz ou adotar uma criança hoje, e deixou de contribuir com os cofres do INSS há três anos, poderá ter direito a receber o salário maternidade.
Vale lembrar que o salário maternidade é o benefício pago pelo INSS durante 120 dias para a segurada ou segurado (pelas leis atuais, o homem também pode receber) que dá a luz, adota ou obtém guarda para fins de adoção.
O valor será a média dos últimos 12 meses para quem é autônomo ou facultativo.
Para o doméstico será o valor da última remuneração, limitado ao teto previdenciário (que hoje é R$ 4.663,75).
Para o empregado, será também o valor da última remuneração, porém, pode ser maior que o teto.
Quem estava desempregado ou parou de contribuir e não pediu na época, pode ter direito de receber o benefício.
Em regra, embora o prazo de revisão seja de dez anos, o prazo para pedir o benefício que ficou para trás é de até cinco anos, por causa da prescrição.
O trabalhador deve ficar atento. O cálculo da Previdência Social pode conter erros e prejudicar a concessão do benefício.
Como já destacado, de acordo com a lei o valor do benefício deveria ser a última remuneração recebida pelo trabalhador. Todavia, o INSS costuma considerar a inexistência de salário para o desempregado e acaba pagando só um salário mínimo como salário maternidade.
Nessa hipótese, também cabe revisão. Em caso de dúvidas, procure a ajuda de um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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