A conclusão do STF, de que o MP tem o poder de investigação criminal independente do trabalho da polícia, é importante avanço pela moralidade. Desde que vitaminados pela Constituição de 88 promotores e procuradores passaram a agir, muitos malfeitos foram descobertos e resultaram na punição de seus executores. Os ministros estão certos. A ação do MP não coloca em risco o devido processo legal e em nada atrapalha o trabalho policial.
A ação do MP foi questionada por um prefeito mineiro. Sua defesa, sem outro argumento forte, questionou a falta da investigação policial no decorrer de processo. Também houve ataque corporativo de parlamentares oriundos da instituição policial que, através de emendas constitucionais, pretenderam tornar a investigação um trabalho exclusivo da polícia.
Na verdade, os trabalhos tanto do MP quando da polícia são relevantes e, ao contrário de um ou outro ser impedido de realizá-lo, deveriam ser incentivados e aparelhados para o fazerem melhor.
É largamente sabido que as instituições policiais padecem da falta de pessoal. Nessas condições, se há interesse profissional ou até institucional do MP em aí atuar, não há porque impedir. O importante é que a população seja servida e os cidadãos estejam mais protegidos dos esquemas de corrupção e outros malfeitos que prejudicam a vida em sociedade. Para o bem geral, os governantes deveriam fazer todo esforço para melhorar recursos e condições de trabalho tanto do MP quanto das polícias federal e estaduais.
O Brasil tem uma grande cruzada a empreender no combate à corrupção, à criminalidade e aos malfeitos em geral. Seria um desperdício e até um golpe contra o interesse público impedir que tanto Ministério Público quanto Polícia exerçam livremente as atribuições para as quais estão capacitados os seus integrantes. Nesse particular, o STF, com sua decisão sobre a questão, mais uma vez, dá mostras de seu grande comprometimento com a nação.
Dirceu Cardoso Gonçalves
Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo
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