A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), a revogação da liminar que impedia a entrada de menores de 18 anos no Franca Shopping, às sextas-feiras, desacompanhadas ou sem autorização dos pais ou responsáveis. A decisão da Desembargadora Sandra Galhardo Esteves acatou os argumentos da Defensoria de que a medida viola direitos fundamentais como o direito à liberdade de locomoção e de reunião e o direito ao lazer e à convivência comunitária, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre Direitos da Criança.
Em sua manifestação, a magistrada julgou que a decisão proferida na origem “pode colidir com os direitos fundamentais dos jovens, insculpidos tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Além disso, ela apontou ainda que não havia requisitos necessários para a manutenção da medida, uma vez que não há hipóteses para tanto no Código de Processo Civil.
De acordo com o defensor público Luciano Dal Sasso Masson, a decisão foi ao encontro da tese que a Defensoria Pública defende desde o começo do caso. “A decisão que estava em vigor era muito genérica e violava uma série de direitos das crianças e dos adolescentes, então temos convicção que essa revogação do TJ restabeleceu a ordem natural dos fatos e dos acontecimentos.”
Em nota, a administração do Franca Shopping informou que pretende recorrer da decisão que suspendeu a liminar, argumentando que a proibição dos “rolezinhos” tem o intuito de oferecer um ambiente seguro a clientes, lojistas e funcionários.
O caso
No início de fevereiro a Justiça de Franca concedeu uma liminar que autorizava o controle na entrada de adolescentes no Franca Shopping às sextas-feiras. O objetivo da medida era coibir os “rolezinhos”, tumultos organizados por jovens da cidade.
Um dos mais graves episódios, que motivou o pedido de controle no acesso, aconteceu no dia 23 de janeiro, quando jovens provocaram uma confusão generalizada no local. Na ocasião, os menores que participavam da ação chegaram a entrar em confronto com seguranças do shopping, sendo necessária a intervenção da Polícia Militar.
Logo após a liminar concedida pela juíza da 4ª Vara Cível de Franca, Julieta Maria Passeri de Souza, a Defensoria Pública solicitou ingresso no processo pedindo a revisão da decisão. Na época, apesar de ter admitido a Defensoria nos autos, a 4ª Vara Cível de Franca não acolheu os argumentos da instituição e manteve a proibição.
Diante da negativa do juízo de primeira instância, a Defensoria Pública ingressou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça e recebeu parecer favorável ao pedido na última terça-feira, 12.
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